Prorrogados prazos de vencimento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul
Portaria CGSN nº 45/2024 prorrogou prazos de vencimento dos períodos de apuração abril e maio de 2024 Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
07/05/2024 09h40
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, nos municípios atingidos pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul. A portaria inclui os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI.
A prorrogação terá validade para os períodos de apuração de acordo com a tabela.
| Período de apuração | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
|---|---|---|
| 04/2024 | 20/05/2024 | 20/06/2024 |
| 05/2024 | 20/06/2024 | 22/07/2024 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública
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