Publicado hoje (31/1) decreto com novos diretores substitutos da ANP
Os servidores que integram a lista tríplice poderão atuar como substitutos por até 180 dias ou até a posse do diretor que exercerá mandato fixo. Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
31/01/2024 11h25
Atualizado em 31/01/2024 12h19
Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), decreto do Presidente da República com os nomes dos três servidores da ANP que integram a lista tríplice de diretores substitutos da Agência a partir de hoje (31/01/2024): Patricia Huguenin Baran, superintendente de Infraestrutura e Movimentação, como primeira substituta; Bruno Conde Caselli, superintendente de Participações Governamentais, como segundo substituto; e Mariana Cavadinha Costa da Silva, superintendente de Desenvolvimento e Produção, como terceira substituta.
Em breve, será publicada portaria da ANP convocando Patrícia Baran, primeiro nome da lista tríplice, para atuar como substituta na Diretoria 4.
Desde o término do mandato do Diretor Cláudio Jorge de Souza, em 22/12/2023, até da data de hoje, o superintendente de Segurança Operacional, Luiz Henrique Bispo, respondeu, como substituto, pela Diretoria 4. Ele integrava a lista tríplice anterior, que consta de decreto publicado em 28 de janeiro de 2022.
Estão vinculadas à Diretoria 4 as superintendências de Infraestrutura e Movimentação (SIM), de Defesa da Concorrência (SDC), de Exploração (SEP) e de Avaliação Geológica e Econômica (SAG).
Os servidores que integram a lista tríplice poderão atuar como substitutos por até 180 dias ou até a posse do diretor que exercerá mandato fixo, mediante indicação e nomeação pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.
Segundo a Lei 9.986/2000, com redação dada pela Lei Geral das Agências (Lei nº 13.848/2019), devem ser selecionados três nomes entre os servidores das agências reguladoras, ocupantes dos cargos de superintendente, gerente-geral ou equivalente hierárquico, para atuarem como substitutos em caso de vacância na diretoria do órgão.
Para cada vaga na lista, a Agência deve indicar três nomes, para escolha e designação pelo Presidente da República.
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Categoria Energia, Minerais e Combustíveis

