Radiação cósmica é tema de encontro no IRD com representante da área de segurança do trabalho da Gol Linhas Aéreas
Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
07/03/2025 12h27
Atualizado em 07/03/2025 12h33
O objetivo foi apresentar informações sobre radioproteção e exposição de aeronautas à radiação cósmica
Da esquerda para a direita, Denison, Francisco César, Cledson, Quadros e Matta
A Direção do IRD recebeu, no dia 7 de março, o gerente de Segurança do Trabalho da companhia aérea Gol, Cledson Freire. O objetivo do encontro foi obter informações sobre a exposição dos aeronautas à radiação cósmica. Participaram o diretor do IRD, André Quadros, o diretor-substituto Luiz Matta, os pesquisadores Denison Santos, da Divisão de Dosimetria, e Francisco César, da área de radioproteção ocupacional.
Em apresentação, Quadros abordou a regulamentação CNEN que trata da exposição dos tripulantes à radiação cósmica. O tema é tratado nos artigos 146 a 148 da norma CNEN NN 3.01, que dá as diretrizes básicas de proteção radiológica. A norma, revisada em 2024, estabelece princípios gerais para radioproteção das pessoas e do meio ambiente, alinhando às recomendações mais recentes da Agência Internacional de Energia Atômica. Entre as ações estabelecidas para o controle da exposição ocupacional dos aeronautas à radiação cósmica, estão a responsabilidade de os empregadores estimarem as doses efetivas anuais desses trabalhadores, em função de suas rotas e número de horas de voo; manter um banco de dados com os registros das doses efetivas anuais estimadas e disponibilizar os registros das doses efetivas estimadas aos aeronautas.
Estudos e pesquisas do IRD sobre o tema já foram feitos por alunos no âmbito da pós-graduação, utilizando simulações matemáticas e com dados registrados oficialmente por agências de aviação, como a Anac. As teses e dissertações são disponíveis a todos os interessados. No que tange à norma 3.01, o controle da exposição é estabelecido a aeronautas que trabalham em voos com altitudes iguais ou superiores a 8.500 metros.
Categoria Ciência e Tecnologia
Tags: radiação cósmica; radioatividade; aeronautas; norma CNE; CNEN NN 3.01; radioproteçãoRio de Janeiro


