Recursos administrativos para atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul serão priorizados
Medida extraordinária terá duração de 90 dias com possibilidade de prorrogação Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
23/05/2024 12h06
Atualizado em 21/11/2024 11h06
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) publicou, nesta terça-feira (21), a Portaria nº 1.541, que autoriza uma ação extraordinária para a análise prioritária de recursos administrativos de segurados das áreas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A medida, com duração inicial de 90 dias, pode ser prorrogada enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 1.377 de 5 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e pelo Decreto nº 57.600 de 4 de maio de 2024 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
A ação envolve a análise de recursos ordinários e especiais de beneficiários residentes no estado, com prioridade para benefícios como:
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auxílio por incapacidade temporária;
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aposentadoria por idade;
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pensão por morte previdenciária;
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seguro-defeso;
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Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso, e
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salário-maternidade.
Os processos serão distribuídos entre as unidades julgadoras, conforme definido pela Coordenação de Gestão Técnica (CGT) do conselho. O CRPS é um órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Previdência Social, que julga recursos contra decisões do INSS. Composto por representantes governamentais, dos trabalhadores e das empresas, possui 29 Juntas de Recursos estaduais para Recursos Ordinários e quatro Câmaras de Julgamento em Brasília para Recursos Especiais.
Cristiane Modenezi/Ascom, com informações do Ministério da Previdência
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Categoria Trabalho, Emprego e Previdência
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