O turismo brasileiro passará a contar com uma nova fonte de renda para ações estruturantes da atividade. É o que diz a Lei nº 14.901, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26.06). A partir de agora, o Ministério do Turismo contará com 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para a implementação de ações relacionadas ao modal aéreo e para o incentivo ao turismo nacional, um importante passo para ampliação da atuação da Pasta no desenvolvimento da atividade turística no país, que é um instrumento gerador de desenvolvimento, emprego, renda e oportunidades. Na prática, os 30% do FNAC serão desvinculados do fundo e alocados no Ministério do Turismo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, para utilização em ações que podem ajudar na melhoria da infraestrutura turística, mobilidade e conectividade de destinos, qualificação profissional e, ainda, na promoção e apoio à comercialização de produtos e serviços turísticos. O ministro do Turismo, Celso Sabino, celebrou a novidade. “O Congresso Nacional, ciente da importância do Turismo na cadeia de produção econômica do país, deu esse passo importante para o setor. E hoje, o presidente Lula sanciona essa lei que nos dará mais recursos para ampliarmos ações que impactam diretamente na vida de milhares de pessoas, desde o grande empresário até o artesão que vive da sua arte em regiões turísticas”, destacou. OUTRAS AÇÕES - Além do reforço financeiro para o MTur, o PL abre caminho para que a União, estados e municípios contratem a Embratur para a realização e preparação logística de grandes eventos de importância internacional, sem necessidade de licitação, o que desburocratiza a atuação da Agência. Com a nova lei, a Embratur fica autorizada, também, a receber recursos do Orçamento da União, por meio do contrato de gestão formado com o Ministério do Turismo (MTur). O objetivo é fortalecer a Embratur para impulsionar a imagem do Brasil no mercado internacional, contribuindo para a promoção de destinos turísticos brasileiros. A lei é fruto do Projeto de Lei 545/24 e substitui o texto da Medida Provisória (MP) 1.207/2024. Por Fábio Marques Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
26 de jun. de 2024
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