Redução nas tarifas dos consumidores residenciais da Pacto Energia Paraná é autorizado
As tarifas reajustadas serão válidas a partir de 26 de agosto Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
20/08/2024 12h09
Nesta terça-feira (20/8), foi autorizado pela diretoria pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nesta terça-feira (20/8), o reajuste tarifário anual da Pacto Energia Paraná, antiga Força e Luz Coronel Vivida Ltda (Forcel). A empresa atende cerca de 8,75 mil unidades consumidoras.
Veja os novos índices que passam a valer em 26 de agosto:
| Empresa | Consumidores residenciais - B1 |
|---|---|
| Pacto Energia Paraná | - 0,06% |
| Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
|---|---|---|
| Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
| - 0,09% | 2,52% | 0,92% |
Os fatores que mais contribuíram para reduzir o impacto do reajuste tarifário foram custos com transporte de energia e encargos setoriais.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo. Nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Categoria Energia, Minerais e Combustíveis
