A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou nesta terça-feira (10/12), em reunião de diretoria colegiada, o aprimoramento das Regras de Comercialização que estabelecem procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de usinas eolioelétricas. A decisão atende à Resolução Normativa 927/2021, que normatiza o tema. Foram aprovados os módulos Encargos, Consolidação de Resultados, Receita de Venda de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e Contratação de Energia de Reserva das Regras. A proposta foi objeto de Consulta Pública (CP022/2022) que recebeu 56 contribuições enviadas por 16 empresas e instituições do setor elétrico entre 11 de maio e 24 de junho de 2022. A restrição de operação por constrained-off consiste na redução da produção de energia em usinas eólicas despachadas centralizadamente ou consideradas na programação, por motivos originados externamente às instalações das usinas. A Resolução Normativa 927 estabeleceu a definição conceitual das restrições de constrained-off em usinas eólicas, as classificações de eventos, o escopo quanto à modalidade de despacho das usinas, a forma de cálculo da energia não fornecida, a forma da valoração da energia não fornecida, a forma de alocação de riscos ordinários e extraordinários relativos ao constrained-off, as responsabilidades dos agentes de geração, do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a forma de pagamento pelos eventos de constrained-off, bem como os pagantes.
10 de dez. de 2024
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18 de dez. de 2025 às 15h56
