Emendas aos RBACs nº 153 e nº 154 alinham requisitos brasileiros aos padrões internacionais e passam a adotar regulação responsiva aos operadores aeroportuários
Os requisitos para operação e infraestrutura de aeródromos foram atualizados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que alterou os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) nº 153 e nº 154. As mudanças atualizam normas técnicas relacionadas à sinalização, sistemas de iluminação, faixas de pista e projetos de pátios, além de aperfeiçoarem o modelo de aplicação de sanções administrativas previsto no RBAC nº 153.
As alterações técnicas foram aprovadas por meio da Resolução nº 802, de 18 de maio de 2026, que resultou na Emenda nº 9 ao RBAC nº 154 e na Emenda nº 10 ao RBAC nº 153. Já a atualização do modelo sancionador foi promovida pela Resolução nº 803, de 25 de maio de 2026, por meio da Emenda nº 11 ao RBAC nº 153.
Entre as principais mudanças no RBAC nº 154 está o alinhamento da regulamentação brasileira à Emenda 18 do Anexo 14, Volume I, da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). A norma passa a adotar a denominação "pista não-instrumento" em substituição a "pista visual", adotando os mesmos termos dos padrões internacionais.
Também foram revisados requisitos relacionados às faixas de pista, que são as áreas de segurança em torno da pista de pouso e decolagem. Pelas novas regras, houve redução da largura da faixa para pistas não-instrumento código 3, além da atualização das distâncias entre pistas paralelas e das dimensões de faixas preparadas e áreas de segurança de fim de pista (Resa). As alterações buscam adequar os parâmetros nacionais às recomendações da Oaci.
A emenda ainda amplia os requisitos relativos aos auxílios visuais à navegação, com mudanças em critérios de sinalização horizontal, iluminação de pistas de pouso e taxiamento, painéis de distância remanescente de pista (RDRS), demarcação de áreas interditadas ou restritas e requisitos para projetos de pátios, além de outros requisitos.
No RBAC nº 153, as alterações técnicas incluem a incorporação do conceito de serviço de solo (ground handling), novas regras para tratamento de luzes inoperantes e a previsão de meios de orientação aos pilotos durante os procedimentos de estacionamento de aeronaves.
Regulação responsiva
Além das atualizações técnicas, a Anac revisou o Apêndice B do RBAC nº 153 para adequá-lo ao modelo de regulação responsiva, em vigor desde o começo deste ano. O novo modelo passa a adotar um valor de referência e multiplicadores, permitindo maior proporcionalidade na aplicação das sanções administrativas. Com isso, passam a ser consideradas as diferentes classes de aeródromos, entre eles os de uso privativo, para os quais foi estabelecido multiplicador correspondente a 50% do valor aplicado aos aeródromos públicos de Classe I.
As mudanças adequam o modelo sancionador aos princípios da regulação responsiva, conferindo previsibilidade e proporcionalidade às medidas adotadas pela Agência.
As versões atualizadas dos regulamentos podem ser consultadas na página de legislação da Anac, onde estão disponíveis o RBAC nº 153, o RBAC nº 154 e suas respectivas emendas.

