Em 2025, a ANP deu prosseguimento a seu trabalho de regulação e fiscalização do setor regulado, composto por mais de 130 mil agentes econômicos.
O foco da Agência se dá no desenvolvimento do mercado, contribuindo para a transição energética, o crescimento econômico do país, a garantia do abastecimento nacional, os direitos do consumidor e o melhor interesse da sociedade.
Veja abaixo algumas das medidas de destaque:
Transição energética
Em 2025, a ANP deu andamento ao processo de regulamentação de duas importantes atribuições recebidas, por leis, no segundo semestre de 2024: o hidrogênio de baixa emissão de carbono (Lei nº 14.948/2024) e a captura e armazenamento geológico de carbono – CCS (Lei 14.993/2024, a Lei do Combustível do Futuro).
Ao longo do ano, a Agência vem se organizando para atender da melhor maneira as diferentes demandas a respeito dos temas e preparar suas regulações. Enquanto o rito para novas resoluções não é concluído, a ANP vem trabalhando com projetos-piloto e sandbox regulatório, por exemplo, e avaliando autorizações caso a caso.
Biocombustíveis
Os biocombustíveis, que têm papel relevante na transição energética, são prioridade para a ANP. Ao longo de 2025, a Agência avançou em temas trazidos pela Lei do Combustível do Futuro, que criou programas nacionais de biometano, diesel verde e SAF, ampliando o papel da ANP na regulação de combustíveis de baixo carbono e fortalecendo o compromisso do país com a mobilidade sustentável.
O Decreto nº 12.614/2025 regulamentou o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Entre outras atribuições, coube à ANP a definição de procedimentos para certificação e lastro do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), a individualização das metas e a apuração de seu cumprimento.
Em 2025, até o final de novembro, o RenovaBio chegou a cerca de 79% das usinas de etanol, 74% dos produtores de biodiesel e 35% dos produtores de biometano autorizados pela ANP já certificados no programa. E, desde seu início, 198.863.451 de CBIOs foram gerados, evitando a emissão de mais de 198 milhões de toneladas de CO2 equivalente.
Pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&I)
A ANP regula a aplicação de recursos oriundos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), que determina a aplicação de um percentual do rendimento de grandes campos produtores em PD&I. A Agência tem direcionado esforços para que os investimentos priorizem temas relativos à transição energética.
Somente nos três primeiros trimestres de 2025, foram gerados cerca de R$ 3,4 bilhões em obrigações de investimentos em PD&I, oriundos da Cláusula. Os dados completos do ano serão divulgados no início de 2026, no Painel Dinâmico de Obrigações de Investimento em PD&I.
Uma das possibilidades de investimentos desses recursos é nos programas da ANP: Programa de Formação de Recursos Humanos (PRH-ANP) e NAVE – Programa ANP de Empreendedorismo.
Exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P)
Rodadas de licitações
A ANP realizou, em 2025, dois ciclos da Oferta Permanente, principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.
A ANP aguarda o recebimento de declarações de interesse das empresas inscritas para que sejam iniciados novos ciclos da OPC e da OPP.
Gás natural
Em 2025, a ANP enfatizou suas ações regulatórias relacionadas ao mercado de gás natural, de forma a dar continuidade à abertura do mercado, em conformidade com a Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021).
Abastecimento de combustíveis
Fiscalização do abastecimento
Institucional
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