Os laboratórios farmacêuticos serão obrigados a incluir nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade de seus produtos um alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. A norma foi instituída em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, nesta sexta-feira (12), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A regra passa a valer em 180 dias. A Lei 14.806/24 busca reduzir a probabilidade de que atletas utilizem medicamentos que eventualmente contenham substâncias vedadas pelas autoridades antidopagem e que, consequentemente, caiam no doping acidental e fiquem proibidos de participar de competições esportivas. A nova norma é assinada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca. O que é o doping? A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) define o doping, ou dopagem, como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas. O Comitê Olímpico do Brasil (COB) recomenda especialmente a atletas que antes de tomar qualquer medicamento, suplemento ou mesmo ervas medicinais, verifique se existem substâncias proibidas em sua formulação. E que consulte um médico do esporte ou entre em contato com o COB. Se estiver viajando para fora do Brasil e necessitar de alguma medicação comprada no exterior, a orientação é consultar o Global DRO (Global Drug Reference Online). Nathan Victor Ministério da Saúde
12 de jan. de 2024
Rótulos de medicamentos deverão alertar sobre a presença de substâncias consideradas doping
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Presidente sanciona lei que torna obrigatório alerta de "doping" em medicamentos
12 de jan. de 2024

Antidoping e Controle de Substâncias
NOTA OFICIAL
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) realizou, em 17 de outubro de 2025, ações de controle antidoping no Clube de Regatas do Flamengo e no Centro de Treinamento do Palmeiras. Os testes, parte da rotina dos atletas, foram conduzidos em conformidade com normas internacionais, garantindo sigilo e integridade. A ABCD pode realizar testes a qualquer momento, sem aviso prévio, para assegurar a eficácia do Sistema Nacional Antidopagem. Os testes de outras organizações, como a Conmebol, não substituem o planejamento nacional da ABCD.
17 de out. de 2025

Antidoping e Controle de Substâncias
A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos de 2026 já está em vigor
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a nova Lista de Substâncias e Métodos Proibidos, publicada pela Agência Mundial Antidoping (AMA/WADA). Este documento, essencial para atletas e equipes de apoio, define substâncias e métodos proibidos tanto em competições quanto fora delas. A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) alerta que atletas são responsáveis por qualquer substância proibida em seu organismo e recomenda a consulta à lista para evitar automedicação. Atletas com necessidades médicas podem solicitar Autorização de Uso Terapêutico (AUT). A presidente da ABCD, Adriana Taboza, enfatiza a importância do conhecimento das regras para a integridade do esporte.
01 de jan. de 2026 às 13h51

Antidoping e Controle de Substâncias
ABCD divulga Lista de Substâncias e Métodos Proibidos 2026
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) anunciou a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos para 2026, que entrará em vigor em 1º de janeiro. Em um treinamento realizado em 16 de dezembro, a ABCD apresentou as atualizações do documento, elaborado pela AMA/WADA, para atletas e profissionais do esporte. O evento destacou a importância da autorização de uso terapêutico e as principais alterações nas categorias de substâncias proibidas. A presidente da ABCD, Adriana Taboza, enfatizou o compromisso da entidade com a educação antidopagem e a integridade das competições.
17 de dez. de 2025 às 14h20
