O Brasil deu um importante passo na preparação para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. A Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026 , inclui a realização da competição entre as medidas que terão tratamento excepcional na legislação relacionada a benefícios tributários. A norma foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União.
Com a publicação da lei, o Brasil avança na preparação para receber atletas, delegações e torcedores durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
A medida cria as condições legais para a adoção de benefícios tributários relacionados à realização do torneio no País. O objetivo é dar segurança jurídica às ações necessárias para a organização do torneio, que será realizado no Brasil em 2027.
A preparação envolve diferentes áreas, como infraestrutura, estádios, mobilidade, segurança, turismo, serviços e organização das cidades que receberão partidas e delegações.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 será realizada no Brasil e terá oito cidades-sede. A competição representa uma oportunidade para ampliar a visibilidade do futebol feminino e fortalecer o legado esportivo deixado pelo torneio.
Lei estabelece regras para medidas relacionadas à competição
Assessoria de Comunicação – Ministério do Esporte
A nova legislação integra esse processo de preparação e estabelece um tratamento específico para medidas relacionadas à realização do Mundial.
A Lei Complementar nº 235 também trata de medidas voltadas a outros setores da economia. No caso da Copa do Mundo Feminina, o texto faz uma exceção específica para os benefícios tributários vinculados à realização do torneio no Brasil.




