Seguem abertas até o dia 29 de outubro de 2024 as inscrições ao processo seletivo de famílias para o Projeto Agroextrativista Ilha do Combu, criado pelo Incra em 2006, no município de Belém (PA). O Edital de seleção pode ser consultado no Portal do Incra. O processo seletivo será feito com base na Instrução Normativa 136/2023, que restringe a seleção às famílias de população tradicional que já residem na área do PAE Ilha do Combu. A normativa regulamenta o reconhecimento e inclusão de ocupantes de projetos ambientalmente diferenciados como beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. Documentação obrigatóriaNo ato de preenchimento do formulário de inscrição, somente presencial, na sede da associação do PAE, os interessados tem que apresentar os originais ou cópias autenticadas de documentos pessoais: CPF; RG ou outro documento de identificação civil com foto e fé pública em todo o território nacional; extratos do CNIS da Previdência Social e do CadÚnico, além de documentos que comprovem o estado civil. Os interessados que exercem mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa devem apresentar documentos conforme o perfil de sua unidade familiar, bem como comprovar a compatibilidade do exercício do mandato com a exploração da parcela pela família. Aposentados por invalidez e portadores de deficiência que desejem se inscrever individualmente tem que apresentar laudo médico que ateste a capacidade de exploração da parcela. VedaçõesOcupantes de cargo, emprego ou função pública remunerada, residentes no PAE, devem observar atentamente as exigências legais que os tornam inelegíveis para a seleção como beneficiário do PNRA. Para não ter sua inscrição indeferida de ofício, o postulante tem que comprovar seu enquadramento na exceção prevista por lei: que presta serviço de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do PAE e que esse serviço é compatível com a exploração da parcela. São considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária. Se o residente na ilha é professor ou agente de saúde, por exemplo, ele pode entrar na relação de beneficiários das políticas públicas do PNRA. Também terá a inscrição indeferida:Quem foi excluído ou se afastou de programa de reforma de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor; quem já é proprietário, salvo o desapropriado de imóvel na Ilha Combu, e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para seu próprio sustento e o de sua família; o patrão, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade; o menor de dezoito anos, não emancipado na forma da lei civil; e quem tem renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo per capita (por pessoa). Prazo para recursoOs candidatos que tiverem sua inscrição indeferida têm o prazo de 15 dias para interposição de recurso, que será examinado pelo Comitê de Decisão Regional (CDR) do Incra do Nordeste do Pará. Publicação dos resultadosApós o julgamento dos recursos, o Incra divulgará em seu portal na internet a relação de famílias beneficiárias (RB) selecionadas. As que não forem consideradas aptas para inclusão no PNRA, conforme as vedações do artigo 7 do Decreto nº 9.311/2018, vão compor a relação de famílias vinculadas (VL). As famílias identificadas como vinculadas tem assegurado o direito de permanência na área do PAE Ilha do Combu e poderão participar de outros programas governamentais, desde que se enquadrem nos requisitos exigidos por esses programas. Acompanhe também as notícias e os comunicados do Incra pelo WhatsApp. Assessoria de Comunicação Social do Incra/PA-NEimprensa.belem@incra.gov.br
25 de out. de 2024
Seleção restrita às famílias que ocupam PAE Ilha Combu (PA) termina dia 29 de outubro
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