As LCDs são um título de renda fixa emitido por bancos de desenvolvimento com foco na indústria, na inovação, na infraestrutura e nas MPMEs
O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma nova modalidade de aplicação voltada para a captação de recursos que serão investidos em projetos voltados à indústria, inovação, infraestrutura e micro, pequenas e médias empresas. O texto vai a sanção presidencial.
Alinhada aos objetivos da Nova Indústria Brasil, a LCD é um tipo de investimento de renda fixa sujeito à isenção tributária similar às já existentes Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI). Os títulos só poderão ser emitidos por bancos de desenvolvimento. O instrumento é comumente adotado por bancos de desenvolvimento ao redor do mundo, com o objetivo de apoiar segmentos não atendidos pelo mercado de crédito privado.
“As LCDs serão fundamentais para que o BNDES possa impulsionar ainda mais a indústria brasileira com crédito barato, gerando empregos de qualidade em nosso país”, afirmou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
Cada instituição financeira poderá emitir até R$ 10 bilhões por ano em LCDs. Cada banco emissor deverá divulgar um relatório anual identificando os projetos apoiados com os recursos captados por meio da LCD.
“Com limite de emissão de R$ 10 bilhões por ano, a pequena isenção fiscal da LCD, que já existe com a LCA para a agricultura e com a LCI para o setor imobiliário, poderá ser repassada integralmente aos tomadores de recursos, possibilitando redução das taxas de juros para as empresas. Além disso, permitirá maior diversificação das fontes de financiamento de longo prazo dos bancos de desenvolvimento, desonerando o orçamento público de eventuais capitalizações desses bancos”, explicou Mercadante.
