SPA suspende bets que não entregaram relatórios de avaliação de segurança dos sistemas
A medida visa impedir a operação comercial de sites de apostas que não tenham comprovação de segurança cibernética de suas operações Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
30/05/2025 17h45
Atualizado em 30/05/2025 18h45
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) suspendeu, nesta sexta-feira (30/5), sete empresas e seus respectivos sites de apostas de quota fixa. As medidas cautelares contra bets autorizadas foram aplicadas por descumprimento da obrigação de entregar relatórios de avaliação de segurança dos sistemas de apostas, conforme prevê a regulação federal.
A decisão visa impedir, cautelarmente, que as bets ofereçam apostas, aceitem depósitos no território nacional e cadastrem novos apostadores enquanto não demonstrarem a comprovação da segurança cibernética de suas operações. O artigo 8º da Portaria SPA/MF nº 722/2024 prevê a obrigação de envio de relatório de avaliação do sistema de apostas em até 90 dias depois da obtenção da autorização, o que não foi cumprido pelos agentes operadores de apostas suspensos.
A ausência dos relatórios afeta a segurança dos apostadores e da economia popular, o combate à lavagem de dinheiro e a arrecadação de tributos e contribuições. A medida atinge todos os sites autorizados da empresa objeto da medida cautelar.
Ao persistir o descumprimento da obrigação, poderá ser instaurado processo sancionador. Caso as empresas não cumpram as medidas cautelares, será aplicada multa diária de R$ 40 mil.
Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: APOSTA DE QUOTA FIXAMEDIDA CAUTELARPORTARIA SPA 722/2024PROTEÇÃO DO APOSTADOR
