O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (23), com o voto do ministro Nunes Marques, a análise do chamado mínimo existencial em negociações de dívidas. Trata-se de uma parcela mínima da renda do trabalhador que deve ser assegurada para garantir a subsistência, incluindo despesas como alimentação, moradia e transporte. Os dez votos já proferidos na Corte reconhecem a necessidade de estudos periódicos para a atualização da quantia prevista em decreto.
Ao regulamentar a Lei do Superendividamento, o governo federal fixou um valor nominal para o mínimo existencial, atualmente em R$ 600. As associações do Ministério de Defensores Públicos entraram com três ações no Supremo para questionar essa definição. A alegação é de que os decretos esvaziaram a proteção da lei ao estabelecer um valor insuficiente, restringindo seu alcance.
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