A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo (SRTE/ES) promoveu no dia 20 de agosto o Workshop "Entidades Sindicais e Instrumentos Coletivos de Trabalho", voltado para discutir as novas diretrizes e melhorias no sistema de registro de instrumentos coletivos de trabalho. O evento reuniu representantes de entidades sindicais, laborais e patronais para abordar temas fundamentais à legislação e procedimentos vigentes. Com a proximidade da implementação da Portaria MTE 1.342/2024, que entra em vigor no dia 1º de setembro, às Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego estarão aptas a analisar as solicitações de atualização de dados perenes através da Seção de Relações do Trabalho. Este foi um dos pontos centrais discutidos durante o Workshop, que visou preparar as entidades para a nova realidade. O encontro contou com a participação ativa de diversas entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, que se aprofundaram nas funcionalidades do Sistema Mediador, regulamentado pela Portaria MTE 671/2021. Entre os tópicos abordados, destacam-se a Solicitação de Mediação (SM) e o Registro de Instrumentos Coletivos de Trabalho (MR). Além disso, o Workshop dedicou atenção especial ao Sistema CNES, conforme as Portarias MTE 3.472/2023 e 1.342/2024, detalhando os procedimentos de Registro Sindical, Alteração Estatutária, Atualização de Dados Perenes (SD) e Atualização de Cadastro (SR). As apresentações foram conduzidas pelo Superintendente Alcimar Candeias e pela servidora Carla Fernandes, da Seção de Relações do Trabalho da SRTE/ES. "Nossa proposta foi proporcionar informações atualizadas e relevantes para todos aqueles que utilizam os sistemas na área de relações do trabalho, em especial para as entidades sindicais", destacou Candeias. Ele explicou que a SRTE/ES organizou o evento em resposta a solicitações das entidades sindicais por treinamento nas novas funcionalidades dos Sistemas CNES e Mediador, introduzidas pela Portaria 1.342/2024. Com a nova regulamentação, a partir de 1º de setembro, as Superintendências Regionais do Trabalho passarão a realizar a análise das solicitações de atualização de Dados Perenes diretamente na unidade federativa onde a entidade sindical está sediada. Os documentos necessários devem ser encaminhados através do sistema SEI/MTE para a Seção de Relações do Trabalho (SERET) da respectiva SRTE. A Portaria também estabelece a possibilidade de saneamento de irregularidades ou insuficiências documentais em solicitações de atualização de Dados Perenes, permitindo que a SRTE notifique a entidade sindical para correções necessárias, evitando indeferimentos e o reinício de processos. Outro ponto de destaque foi a nova definição de prazos específicos para mediação em conflitos de representação sindical, conforme a Portaria nº 1.342. Sindicatos envolvidos em disputas terão um período inicial de 60 dias para solicitar mediação através do sistema SEI/MTE, o que pode agilizar significativamente a resolução de conflitos. O Workshop foi realizado no auditório da sede da SRTE no Espírito Santo, e o evento marcou um passo importante na preparação das entidades sindicais para as mudanças que virão com as novas regulamentações.
21 de ago. de 2024
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Espírito Santo Realiza Workshop "Entidades Sindicais e Instrumentos Coletivos de Trabalho"
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