Susep divulga novo leiaute de dados para o Sistema de Registro de Operações
Arquivo pode ser acessado na página do SRO, no site da Susep Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
06/02/2025 15h08
Atualizado em 06/02/2025 16h39
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou, em seu site, em 04/02/2025, o novo leiaute de dados do Sistema de Registro de Operações (SRO), com relação aos seguros de danos e seguros de pessoas estruturadas em regime financeiro de reparação simples, previsto na Circular Susep nº 710, de 2024. Na mesma data, também foi enviado Ofício Circular às seguradoras informando sobre a referida publicação.
Com a divulgação do novo leiaute de dados, foi iniciado o prazo para que as seguradoras que comercializam tais produtos adequem seus sistemas, de modo a realizar corretamente o registro de suas operações no âmbito do SRO. O início da obrigatoriedade de registro, nos moldes do novo leiaute, se dará em 02/03/2026.
Todas as registradoras disponibilizaram informações técnicas atualizadas acerca de seus sistemas de registro, em seus Portais de Internet.
O leiaute, cuja versão foi amplamente discutida entre a Susep, as registradoras e o mercado, bem como o endereço dos Portais de Internet de cada registradora podem ser acessados na página do SRO, no site da Susep.
Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública




