Em setembro/2026, a União pagou R$ 244,01 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, elevando para R$ 3,38 bilhões o total honrado no acumulado do ano. Os dados de garantidas honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias – RMGH , divulgado nesta quinta-feira (15/10) pelo Tesouro Nacional.
Acesse aqui o Relatório completo relativo a setembro/2026 .
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de Estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia. Além disso, há R$ 528,05 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Entenda o processo de honra de garantias
Além do RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas , uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
No total, desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 89,90 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de Estados e Municípios, tendo recuperado R$ 6,06 bilhões. No mês, foram recuperados R$ 6,64 milhões.
Transparência
Após essa quitação - exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, seja por decisão judicial ou pela participação do ente no RRF -, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
