Agência destaca que qualidade das informações prestadas é determinante para a fluidez do processo
A Declaração Única de Importação (DUIMP) tornou-se obrigatória, a partir de 27 de abril de 2026, para diversas operações de importação sujeitas à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O novo modelo substitui a Licença de Importação (LI) e a Declaração de Importação (DI), centralizando no Portal Único de Comércio Exterior as informações aduaneiras, fiscais, comerciais e logísticas das operações.
Desde outubro de 2025, a Anvisa disponibilizou uma fase facultativa e de adesão voluntária, com o objetivo de permitir a adaptação gradual dos importadores ao novo sistema. Também foram publicados manuais, realizados webinars e promovidas reuniões com o setor regulado e demais órgãos públicos envolvidos no processo.
Apesar dessas medidas preparatórias, verificou-se que a maior parte dos importadores passou a utilizar o sistema apenas após o início da obrigatoriedade. Além disso, às vésperas da entrada em vigor da DUIMP, houve aumento significativo no registro de LI/LPCO, o que contribuiu para a formação de passivo de processos a serem analisados.
Nesse contexto, a Anvisa tem identificado inconsistências recorrentes no preenchimento das DUIMPs e dos Catálogos de Produtos, especialmente:
- Atributos do Catálogo de Produtos não preenchidos;
- Informações incorretas ou incompletas na DUIMP;
- Ausência ou preenchimento inadequado do atributo “Finalidade de Importação – Anvisa”.
Essas inconsistências impactam diretamente a parametrização das DUIMPs. Quando informações relevantes para a gestão de risco estão ausentes ou incompatíveis, o sistema pode direcionar automaticamente a operação para canal diferente do verde, aumentando a necessidade de análise manual, a emissão de exigências e o tempo de avaliação pelos Postos de Anuência.
A Anvisa reforça que o correto preenchimento dos atributos da DUIMP e do Catálogo de Produtos é obrigatório e essencial para garantir maior previsibilidade, reduzir retrabalho e evitar atrasos no despacho aduaneiro. A qualidade das informações prestadas pelo importador é determinante para a fluidez do processo.
A Agência esclarece, ainda, que, pelo desenho atualmente estabelecido pela Secex e pela Receita Federal do Brasil, a DUIMP é registrada a partir do embarque da carga, definição sobre a qual a Anvisa não possui governança. Assim, a maior agilidade no processo depende, em grande medida, do preenchimento completo, detalhado e compatível das informações, em conformidade com a regularização do produto junto à Anvisa.
Ações de melhoria já implementadas
A Anvisa vem adotando medidas para enfrentar o cenário atual e aprimorar o processo, entre elas:
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Interlocução com a Secex e a Receita Federal do Brasil para tornar obrigatório o preenchimento do atributo “Finalidade de Importação – Anvisa”, medida implementada a partir de 25 de maio de 2026;
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Participação em eventos e reuniões com o setor regulado, além da realização de webinars para esclarecimento de dúvidas;
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Atualizações periódicas do Manual Anvisa de Importação por DUIMP;
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Reuniões com demais órgãos públicos envolvidos no Portal Único de Comércio Exterior; e
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Divulgação de painel com a fila de análise de DUIMPs, permitindo o acompanhamento da distribuição dos processos de importação na Agência.
Ações de melhoria em implementação
Também estão em andamento novas medidas, incluindo:
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A criação de equipe de triagem para avaliação e tratamento das DUIMPs direcionadas ao canal amarelo em razão de erro ou ausência de preenchimento do atributo “Finalidade de Importação – Anvisa”;
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A reavaliação contínua das regras de Gerenciamento de Risco cadastradas no motor de regras do Portal Único; e
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A realização de novo webinar de orientação ao setor regulado, previsto para 2 de julho de 2026, das 10h às 12h.
A Anvisa compreende que este é um momento crítico e que toda mudança dessa magnitude envolve uma curva de aprendizagem. Ao mesmo tempo, reforça que todos os esforços estão sendo adotados para regularizar o cenário, restabelecer a previsibilidade operacional e garantir a continuidade das análises com segurança sanitária e eficiência.

