VAAR-Fundeb: 250 municípios têm até hoje (15) para enviar informações
Termina hoje (15) prazo para redes de ensino enviarem dados sobre Complementação Valor Aluno Ano Resultado do Fundeb. Cadastro permite receber recursos para redução de desigualdades educacionais Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Atualizado em 15/09/2025 16h09
Fotos: Elza Fiúza/Agência Brasil
Segundo levantamento do Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), até esta segunda-feira, 15 de setembro, 250 redes municipais de ensino ainda não enviaram as informações necessárias para a habilitação na Complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O preenchimento dos dados deve ser realizado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
O envio é obrigatório para comprovar o cumprimento das condicionalidades I, IV e V de melhoria da gestão, previstas na Lei nº 14.113/2020 e regulamentadas pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF).
Sem o registro das informações no prazo, as redes de ensino não poderão ser habilitadas a receber a complementação VAAR, com recursos da União, no ciclo 2025/2026. Quanto mais cedo o preenchimento for realizado, mais cedo a rede saberá se está habilitada ou se precisa corrigir alguma pendência.
Orientações – Para apoiar as equipes no processo de cadastramento das informações, o MEC disponibilizou o Guia do Módulo Fundeb – Simec, que orienta sobre o uso do sistema. Há também um tutorial em vídeo, que traz um passo a passo do preenchimento no Simec. A pasta realizou, ainda, no dia 26 de agosto, um webinário sobre o tema, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br e pelo WhatsApp (61) 2022-2066.
Condicionalidades**–** A complementação-VAAR é um mecanismo de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. A aferição das condicionalidades I, IV e V é regida pela Resolução nº 15/2025, da CIF.
Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso. Elas compõem um conjunto mais amplo de critérios relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas as condicionalidades para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência da melhoria dos indicadores.
Fundeb– O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e Valor Aluno Ano Resultado (VAAR).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Categoria Educação e Pesquisa
Tags: Educação Ministério da Educação MEC Fundeb VAAR Condicionalidade Envio de Informações




