Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que precisarem se ausentar do trabalho por decisão judicial, terão direito ao afastamento remunerado por até seis meses. A medida vale quando o juiz determinar o afastamento como parte de uma medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha prevê que o juiz determine, quando necessário, o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo de emprego. A lei não especificava quem pagaria durante esse período. A novidade é que a decisão judicial que determina a medida protetiva e o afastamento será suficiente para o INSS analisar o pagamento.
Não será necessária uma nova perícia. O INSS só vai verificar se a vítima é segurada do Regime Geral da Previdência Social.
Para mulheres com emprego formal, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. Depois desse período, o pagamento será feito pelo INSS. Já para seguradas sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais e seguradas especiais, o INSS poderá pagar todo o período. Não será exigida carência para receber o benefício, e o período de afastamento contará como tempo de contribuição para a aposentadoria. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS. A medida também vale para afastamentos que já estejam em andamento.
Compartilhar:



