Sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), foi realizada, no dia 11 de dezembro, a 23ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Composta por representantes dos empregadores, trabalhadores e governo, a CTPP desempenha um papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças do trabalho, além de contribuir para a atualização e aprimoramento das Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE. A CTPP determinou a proibição imediata da permanência de trabalhadores em Zonas de Autosalvamento (ZAS) de barragens de mineração construídas com rejeitos a montante. Além disso, foi estabelecido um prazo de 60 meses para a atualização das novas regras para as barragens de rejeitos a jusante, mantendo-se, durante esse período, o texto atual da Norma Regulamentadora (NR) 22 em relação às proibições e exceções de trabalhos nas ZAS das barragens existentes. Outra decisão importante da CTPP foi a confirmação de que não haverá prorrogação do prazo para adequação do setor calçadista às normas da NR-12, especialmente no que se refere ao anexo X, que estabelece os requisitos de proteção para as máquinas do setor. A norma entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2025. Quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), foi realizada uma harmonização das legislações pertinentes, incluindo a Portaria MTP 672/21 e a NR-6, que estava desatualizada. A atualização estabelece as novas regras para a emissão do Certificado de Aprovação (CA) por estabelecimento. Os participantes da CTPP também definiram que as questões relativas à revisão das Normas Regulamentadoras 9 e 15, que abordam a saúde e segurança dos trabalhadores expostos a produtos químicos, serão discutidas no primeiro trimestre de 2025. Além disso, foi aprovada por consenso a possibilidade de utilização de tanques não metálicos acoplados à estrutura de geradores em edifícios, que poderão ser fabricados com materiais alternativos para diesel e biodiesel, conforme estabelecido no anexo III da NR-20. Segundo Rogério Silva Araújo, diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE e vice-presidente da CTPP, houve avanços significativos em todas as discussões. Ele destacou as definições relacionadas às barragens, Equipamentos de Proteção Individual, máquinas para fabricação de calçados e a obrigatoriedade do cabinamento das máquinas de pavimentação. “E para 2025, foram definidas pautas importantes para a segurança e saúde dos trabalhadores, que necessitam de atualização e revisão de normas solicitadas tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.” Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é o fórum oficial do governo federal dedicado à discussão de segurança e saúde no trabalho, com ênfase nas Normas Regulamentadoras (NRs). Sua principal função é fomentar o diálogo social, visando a melhoria das condições e do ambiente de trabalho no Brasil. Atualmente, a CTPP é regida pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, que substituiu o Decreto nº 10.905, de 2021. Presidida pelo secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, a comissão conta com a participação das representações dos trabalhadores e empregadores, além de representantes dos Ministérios da Previdência Social, Saúde, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO). Acesse aqui a página da CTPP e saiba mais.
12 de dez. de 2024
23ª reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente define novas regras de segurança e saúde no trabalho
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Normas Regulamentadoras (NRs)
CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil, revisando as Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18). As mudanças na NR-10 incluem a padronização de procedimentos, gerenciamento de riscos de arco elétrico e a criação de um treinamento específico para trabalhadores de telecomunicações. A NR-18 teve alterações na obrigatoriedade de cabines climatizadas e na proteção contra quedas. As normas terão um cronograma de implementação de 12 meses e a criação de grupos de estudo para aprimoramento contínuo.
19 de dez. de 2025 às 12h44
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27 de jun. de 2024

Segurança Pública
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A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) se reuniu em outubro para retomar a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) e implementar o Plansat. A PNSST prioriza a prevenção e o diálogo social, enquanto o Plansat define objetivos e estratégias para sua execução. A CTPP também aprovou a nova redação do Anexo V da NR 16, que aborda atividades perigosas com motociclistas. Além disso, discutiu a disponibilização de laudos de insalubridade e periculosidade e formou comissões para acompanhar normas específicas, como a NR 31 para o setor agrícola.
17 de out. de 2025
