Advogado-geral da União defende combate à desinformação durante seminário internacional no STF
Jorge Messias lembrou durante painel sobre liberdade de expressão que informações falsas têm prejudicado assistência aos afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
20/05/2024 20h10

- Foto: Renato Menezes/AscomAGU
A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser utilizada para afrontar outros princípios caros a uma sociedade pluralista e democrática. Foi o que defendeu o advogado-geral da União, Jorge Messias, em discurso a favor do combate à desinformação durante o painel "Liberdade de Expressão - Novos Desenvolvimentos". O evento fez parte do "Seminário Internacional - Desafios e Impacto da Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos", realizado nesta segunda-feira (20/05) no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
“No Brasil, a liberdade de expressão é um princípio muito caro para todos nós. Do ponto de vista histórico, nosso país passou por 21 anos no regime ditatorial, em que a sociedade brasileira padeceu muito sem ter a condição de exercer plenamente a sua liberdade de expressão e a sua liberdade de imprensa. A liberdade de expressão está diretamente associada à própria questão democrática”, pontou o advogado-geral da União.
Jorge Messias destacou que a Constituição de 1988 vedou expressamente a censura prévia e colocou a liberdade de expressão como direito fundamental, mas também protegeu o direito de resposta, a intimidade e a honra das pessoas. “A desinformação está fora da guarida da liberdade de expressão, uma vez que atinge frontalmente outro direito fundamental, que é o direito à informação”, disse.
Pós-verdade
Fazendo uma reflexão sobre o uso de tecnologias, o advogado-geral da União observou que o mundo tem vivido uma era de pós-verdade. “E essa era tem sido atualizada com o advento das redes sociais e, mais recentemente, com aplicativos que desafiam a tecnologia até então conhecida, como o uso principalmente da inteligência artificial. Esse contexto nos impõe um desafio, que eu entendo que é um desafio civilizatório, porque ele é caracterizado não só pela influência das redes sociais e sua alta capacidade de disseminação, mas também pela diminuição do impacto dos fatos objetivos na formação da opinião política”, assinalou.
Jorge Messias chamou a atenção para cinco consequências do fenômeno: descredibilização das instituições, polarização e divisão da sociedade, erosão da confiança no sistema político/eleitoral; debilitação da democracia; e o aumento da apatia política.
“Neste modelo, a disseminação da desinformação mina a confiança das pessoas nas instituições democráticas, na legitimidade do poder público, compromete a tomada de decisão dentro deste processo cívico mais amplo, e reduz a participação das pessoas, muito comprometida pela qualidade do debate que é possibilitado pelo próprio mecanismo que as redes sociais viabilizam”, disse.
O advogado-geral da União deu como exemplo a desinformação sobre a situação no Rio Grande do Sul, que podem comprometer as ações de resposta do poder público, principalmente aquelas de assistência mais direta à população atingida pelas enchentes.
Por fim, Jorge Messias defendeu que a internet e as redes sociais não são terra sem lei, e que ordens judiciais de suspensão de contas ou derrubada de publicações são, por vezes, necessárias não só para interromper propagação de discursos com conteúdo de ódio e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática, como também para impedir a propagação de falsos tratamentos milagrosos e fraudes ao consumidor, por exemplo.
O painel foi moderado pelo juiz Humberto Antonio Sierra Porto, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e também contou com palestras da ministra Morgana Richa (TST) e do ministro Luiz Felipe Salomão (STJ).
Categoria Justiça e Segurança




