Beneficiários da reforma agrária foram isentos do pagamento de débitos de antigas modalidades do Crédito Instalação, em nove assentamentos localizados em Minas Gerais.
A remissão de dívidas das linhas Apoio à Instalação e Fomento atendeu 17 famílias dos projetos Primavera, São José da Boa Vista e Perobas Sanharão, em Campina Verde; Lourival da Boca da Caatinga, em Matias Cardoso; Bom Jardim, em Araguari; Treze de Maio, em Ibiá; Estrela do Norte, em Montes Claros; Final Feliz, em Joaquim Felício; e Nova Palma, em Uberlândia.
As listas com os agricultores contemplados foram publicadas no portal do Incra. O ato finaliza o processo de liquidação dos créditos fornecidos pelo instituto para a instalação dos agricultores e o desenvolvimento de atividades nos lotes.
De acordo com a Lei nº 13.001/2014, os créditos concedidos aos beneficiários da reforma agrária, no período de 10/10/1985 a 27/12/2013, cujos valores aplicados, em uma ou mais operações, totalizem até R$ 10 mil, serão remitidos, isto é, não serão pagos. No caso de valores acima deste, haverá cobrança.
A remissão não se aplica aos créditos destinados à construção, à ampliação ou à reforma de habitações no período citado. Os valores neste caso podem ser liquidados nas mesmas condições de pagamento do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

