Agência amplia até 31 de março de 2026 o período para prestadoras informarem contratos de compartilhamento de postes. Anatel também atualiza o Manual da Coleta e divulga uma proxy do Cadastro Positivo.
Até 23 de fevereiro de 2026, 995 prestadoras de diferentes portes já enviaram informações, abrangendo 1.619 contratos com 98 distribuidoras de energia elétrica em todo o país. Esses dados representam cerca de 54% dos acessos de banda larga fixa informados à Anatel, o que demonstra o engajamento do setor. O valor médio pago pelo uso de cada ponto de fixação nos postes é de R$ 8,40, com elevada dispersão entre R$ 3,19 e R$ 38,13.
Ao identificar as dúvidas mais frequentes tratadas pelo e-mail institucional PosteRegular@anatel.gov.br - sobre quem deve enviar os dados, como preencher os dados e como proceder em casos de redes neutras ou de prestadoras que não utilizam postes na prestação do serviço - a Agência promoveu uma atualização do FAQ que integra o Manual da Coleta, disponível em https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/infraestrutura/coleta-de-dados-contratos-de-uso-de-postes, e decidiu prorrogar o prazo para envio dos dados até 31 de março de 2026, ampliando em 30 dias o período inicialmente previsto.
A Agência divulga, ainda, na mesma página, a lista das prestadoras que já cumpriram a exigência e das que não precisam enviar informações por não utilizarem postes de distribuidoras de energia elétrica – sob a ressalva de que os dados enviados via Sistema Coleta ainda pendem de avaliação quanto à sua autenticidade e conformidade.
A partir de abril de 2026, a Anatel passa a considerar para o Cadastro Positivo apenas as prestadoras outorgadas que tiverem enviado os dados solicitados. Além disso, quem não cumprir a obrigação ficará sujeito a ações de fiscalização previstas no Plano de Ação. A Agência reforça que a transparência e a formalização do uso dos postes são essenciais para a expansão das redes, a segurança dos serviços e a igualdade de condições entre as empresas do setor.




