TARIFAS
Reajuste começa a valer a partir de 22 de novembro
O Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia Hidroelétrica São Patrício (CHESP) foi autorizado pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica, nesta terça-feira (11/11). Com sede na cidade de Ceres no estado de Goiás, a empresa atende cerca de 41,2 mil unidades consumidoras.
Veja na tabela abaixo os novos índices que serão válidos a partir de 22 de novembro:
| Empresa | Consumidores residenciais - B1 |
|---|---|
| CHESP | 20,48% |
| Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
|---|---|---|
| Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
| 20,72% | 14,30% | 19,72% |
O processo tarifário foi impactado por encargos setoriais e custos com distribuição e transporte de energia, além de componentes financeiros.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
