Da mesma forma, a adoção de mecanismos de verificação de idade não afasta automaticamente a aplicação de outras obrigações trazidas pela legislação com o objetivo de tornar o ambiente digital mais seguro para o público infantojuvenil.Essas ferramentas podem representar justamente uma das medidas necessárias para cumprir as obrigações previstas na lei.
Quais são os principais deveres dos fornecedores?
O ECA Digital não protege apenas crianças e adolescentes que utilizam aplicativos e plataformas criados especialmente para sua faixa etária. A norma também alcança serviços que, apesar de destinados a um público mais amplo, apresentam características que tornam provável sua utilização por crianças e adolescentes.
Essa mudança de paradigma reforça que a segurança do público infantojuvenil não deve depender exclusivamente de medidas tomadas por suas famílias ou de decisões individuais dos usuários. As próprias empresas responsáveis pelo desenvolvimento e funcionamento dos serviços digitais devem assumir responsabilidades compatíveis com os riscos que suas atividades apresentam. A disponibilização do documento orientativo integra as ações da ANPD para promover a implementação efetiva do ECA Digital, fortalecer a responsabilidade dos fornecedores e assegurar que crianças e adolescentes possam utilizar a internet de forma mais segura, com respeito aos seus direitos fundamentais.
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CONFIRA » Acesse o Guia de Fornecedores de Produtos ou Serviços de Tecnologia da Informação
O que é "acesso provável" e por que essa definição é importante?
Os sistemas operacionais e as lojas de aplicativos, por exemplo, desempenham papel estrutural na implementação da lei por funcionarem como pontos centrais de conexão entre desenvolvedores e usuários finais. Por isso eles têm obrigações específicas, como o envio de sinal de idade para os aplicativos.
O conceito de fornecedores inclui empresas e outros responsáveis pela oferta de produtos e serviços digitais, como redes sociais, aplicativos, lojas de aplicativos, plataformas de conteúdo, jogos eletrônicos, sistemas operacionais, serviços de mensagens, comércio eletrônico e outras tecnologias que atendam aos critérios estabelecidos no Estatuto. Para definir quais atividades se enquadram nessa categoria, o guia explica que os produtos e serviços devem reunir três características: oferta à distância, funcionamento por meios eletrônicos e utilização a partir de uma solicitação individual do usuário.
A facilidade de acesso e utilização
Um dos principais pontos abordados no documento é o detalhamento do conceito de "acesso provável", utilizado para identificar produtos e serviços sujeitos à legislação, mesmo quando não são desenvolvidos de forma direcionada a crianças e adolescentes. O Guia também explica como as empresas devem prevenir riscos à privacidade, à segurança e à saúde dos usuários, com a incorporação proativa de medidas de proteção, desde a criação de seus produtos e durante todo o funcionamento deles.
Construção participativa: mais segurança jurídica e proteção para a sociedade
"Na prática, isso significa observar como os produtos e serviços realmente funcionam. Um aplicativo pode afirmar que seu público-alvo é formado exclusivamente por adultos, mas apresentar vídeos, recursos visuais, jogos, recompensas ou mecanismos de interação que despertem o interesse de adolescentes", explica a diretora da ANPD Lorena Giuberti Coutinho, relatora do documento.
Ao esclarecer quais fornecedores estão sujeitos ao ECA Digital e como devem cumprir suas obrigações, o Guia oferece maior segurança jurídica e estabelece critérios transparentes e proporcionais para a aplicação da legislação. As orientações consideram as características e os riscos de cada serviço, independentemente da tecnologia utilizada, permitindo que as regras de proteção acompanhem as transformações do ambiente digital e alcancem novos produtos e funcionalidades.
O superintendente de Regulação da ANPD, Lucas Borges, que coordenou a elaboração do Guia, também destacou a relevância da participação social. "O ECA Digital trouxe importantes avanços e precisamos de contribuições de todos os setores para o desenvolvimento de uma regulação efetiva, proporcional e, especialmente, tendo como norte a proteção do melhor interesse de crianças e adolescentes".
O Guia foi aperfeiçoado a partir das contribuições recebidas na tomada de subsídios realizada entre abril e junho de 2026 e reúne exemplos práticos, tabelas explicativas e um fluxograma para auxiliar na identificação do acesso provável. A diretora Lorena Giuberti Coutinho destacou a importância dessas sugestões durante o Webinário “ECA Digital: desafios e perspectivas” , realizado em 15 de outubro, quando o Guia foi apresentado previamente à sociedade.
O ECA Digital considera a modulação das obrigações de acordo com as características de cada atividade, o tamanho do fornecedor, o número de usuários e sua capacidade de interferir nos conteúdos e nas interações oferecidas. Assim, uma grande rede social, um aplicativo educativo e um serviço de streaming podem estar sujeitos a exigências diferentes, de acordo com suas funcionalidades e os riscos que apresentam.
A existência de riscos significativos à privacidade, à segurança ou ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social
As obrigações do Estatuto se aplicam igualmente a todos os fornecedores?
“A partir dos pedidos que recebemos de mais detalhamento do dever de prevenção, esmiuçamos mais esse conceito, que trata de uma das obrigações mais estruturantes trazida pelo Estatuto, por alterar a lógica até então predominante ao exigir que os fornecedores atuem de maneira proativa”, afirmou Lorena.
O documento organiza essa responsabilidade em quatro dimensões: prevenção (em sentido estrito), proteção, informação e segurança. Na prática, essas obrigações incluem configurações de privacidade mais protetivas, mecanismos de aferição de idade, supervisão parental para garantir o acompanhamento dos pais ou responsáveis, moderação de conteúdo e medidas contra o uso compulsivo das plataformas. Os fornecedores também devem comprovar a eficácia das ações adotadas e, nos casos previstos em lei, publicar relatórios de transparência .
Se o acesso também for facilitado e houver riscos significativos aos direitos do público infantojuvenil, o serviço poderá ser considerado de acesso provável e, consequentemente, sujeito às obrigações da lei. Além disso, algumas categorias, como redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, já são consideradas, em regra, de acesso provável pela legislação, ressalvadas as particularidades de cada caso.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quarta-feira (28), o Guia Orientativo “Fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação: escopo e obrigações gerais do ECA Digital” , que esclarece quais empresas e serviços digitais devem cumprir as regras do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente ( ECA Digital ) e quais são suas responsabilidades na proteção desse público. A publicação apresenta orientações práticas sobre a aplicação da Lei e busca oferecer maior segurança jurídica aos fornecedores, além de fortalecer a proteção dos direitos de crianças e adolescentes na internet.
Para esclarecer essa definição, o Guia estabelece que os três critérios previstos no art. 1 o do ECA Digital devem ser analisados em conjunto, além de sempre ser considerada a condição essencial do respeito ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes:
A atratividade e a probabilidade de uso do serviço por crianças e adolescentes
O Guia também detalha o dever de prevenção, estabelecido pelo ECA Digital. Esse dever estabelece que as empresas não podem esperar a ocorrência de uma violação de direitos para tomar providências. Elas precisam identificar os riscos associados aos seus produtos, avaliar a possibilidade e a gravidade de eventuais danos e adotar medidas capazes de evitá-los ou reduzi-los, proativamente. Essas medidas devem ser acompanhadas e aperfeiçoadas continuamente.
Outro ponto importante é que a declaração de uma empresa sobre a idade de seus usuários não determina, por si só, se ela deve cumprir o ECA Digital. A ANPD poderá avaliar as características reais do produto ou serviço e concluir que a legislação se aplica, mesmo quando o fornecedor afirmar que sua plataforma não foi desenvolvida para crianças e adolescentes.





