Documento orienta empresas e serviços digitais sobre a aplicação do ECA Digital e as medidas necessárias para prevenir riscos no ambiente online
Com o objetivo de esclarecer quais empresas e serviços digitais estão sujeitos ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital, Lei nº 15.211/2025) e quais responsabilidades devem assumir para proteger esse público na internet, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quarta-feira (28), o Guia Orientativo “Fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação: escopo e obrigações gerais do ECA Digital”.
O documento apresenta as orientações práticas sobre a aplicação do ECA Digital com foco na ampliação da segurança jurídica para os fornecedores e no fortalecimento da proteção dos direitos de crianças e adolescentes na internet.
O conceito de fornecedores abrange empresas e outros responsáveis pela oferta de produtos e serviços digitais, como redes sociais, aplicativos, lojas de aplicativos, plataformas de conteúdo, jogos eletrônicos e sistemas operacionais, entre outros, conforme as disposições do Estatuto.
Para definir quais atividades se enquadram nessa categoria, o guia explica que os produtos e serviços devem reunir três características: oferta à distância, funcionamento por meios eletrônicos e utilização a partir de uma solicitação individual do usuário.
“O novo guia da ANPD é uma contribuição importante para explicar essas obrigações e reforçar um princípio central do ECA Digital: a proteção dos direitos de crianças e adolescentes deve estar presente desde a concepção dos produtos e serviços digitais, e não apenas depois que uma violação acontece”, destacou o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Fábio Meirelles.
Fábio ainda ressaltou que “a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital não pode depender apenas das escolhas das famílias ou da capacidade dos próprios usuários de identificar riscos. As empresas de tecnologia também têm responsabilidades concretas na construção de ambientes digitais seguros”, reforçou.
Acesso provável
Um dos pontos centrais do guia é o detalhamento do conceito de “acesso provável”, utilizado para identificar produtos e serviços sujeitos à legislação, mesmo quando não se limita a serviços criados especificamente para crianças e adolescentes. A publicação também explica como as empresas devem prevenir riscos à privacidade, à segurança e à saúde dos usuários, com a incorporação proativa de medidas de proteção, desde a criação de seus produtos e durante todo o funcionamento deles.
Para esclarecer essa definição, o Guia estabelece que os três critérios previstos no art. 1º do ECA Digital devem ser analisados em conjunto, além de sempre ser considerada a condição essencial do respeito ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes:
- A atratividade e a probabilidade de uso do serviço por crianças e adolescentes;
- A facilidade de acesso e utilização; e
- A existência de riscos significativos à privacidade, à segurança ou ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social.
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Obrigações dos fornecedores
O documento também detalha o dever de prevenção. Em vez de agir somente após a ocorrência de violações, os fornecedores devem identificar riscos, avaliar possíveis danos e adotar medidas para evitá-los ou reduzi-los, proativamente.
O guia organiza essa responsabilidade em quatro dimensões: prevenção (em sentido estrito), proteção, informação e segurança. Na prática, essas obrigações incluem configurações de privacidade mais protetivas, mecanismos de aferição de idade, supervisão parental para garantir o acompanhamento dos pais ou responsáveis, moderação de conteúdo e medidas contra o uso compulsivo das plataformas. Os fornecedores também devem comprovar a eficácia das ações adotadas e, nos casos previstos em lei, publicar relatórios de transparência.
O guia foi aperfeiçoado com contribuições recebidas na tomada de subsídios realizada entre abril e junho de 2026 e reúne exemplos práticos, tabelas explicativas e um fluxograma para auxiliar na identificação do acesso provável. A publicação foi apresentada previamente à sociedade durante o Webinário “ECA Digital: desafios e perspectivas”, realizado em 15 de outubro.
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Texto: P.V., com informações da ANPD
Edição: F.T.
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