Para os produtos regularizados no Sistema de Automação de Registro de Cosméticos (SGAS) e ainda não migrados para o Solicita/Datavisa, as empresas devem continuar utilizando o código vigente, que terá a sua descrição alterada para deixar clara a sua aplicabilidade exclusivamente para processos do SGAS.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que a partir de 1º de novembro será disponibilizado um novo código de assunto para o peticionamento de recursos administrativos contra decisões de cancelamento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes isentos de registro. Esse novo código é exclusivo para os produtos que foram migrados ou notificados diretamente na plataforma Solicita/Datavisa.
É importante que as empresas sigam as orientações acima para o peticionamento correto, evitando problemas em seus recursos e contribuindo para aprimoramento dos procedimentos internos de análise e maior celeridade das avaliações.
O peticionamento com esse código deve ser realizado obrigatoriamente como petição secundária, ou seja, vinculado ao processo de regularização ou de migração já existente para o produto.
Produtos regularizados no SGAS
O código 2108 permanece como petição primária (processo).
A partir do dia 1º/11/2026, as empresas devem se atentar para o uso dos códigos de peticionamento corretos. Para produtos migrados ou regularizados diretamente no Solicita/Datavisa, deve ser utilizado o código 2883. Já para aqueles regularizados no SGAS e ainda não migrados, deve ser usado o código 2108.
Responsabilidade das empresas

