Aperfeiçoada norma sobre Governança Regulatória da ANEEL
Regras foram alteradas após resultados da Consulta Pública 64/2022 Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
16/09/2025 17h23
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (16/9) a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que trata da Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: Agenda Regulatória, Análise de Impacto Regulatório (AIR), Avaliação de Resultado Regulatório ( ARR) e Gestão do Estoque Regulatório. A decisão, adotada em reunião da diretoria colegiada, consiste na padronização de procedimentos e incentivo à adoção das melhores práticas regulatórias.
Entre os aprimoramentos, estão a padronização de critérios para os casos em que a AIR e a ARR podem ser dispensadas; retirada da obrigatoriedade de que os atos normativos devem trazer a previsão de realização de ARR como regra; desenvolvimento de programas para melhoria da qualidade das AIRs e ARRs do Planejamento Estratégico 2024-2027 da ANEEL; a possibilidade de realização de ARRs de caráter temático; aumento do prazo de 2 (dois) para 3 (três) anos para realização da ARR quando a AIR tiver sido dispensada por motivo de urgência.
Ainda foram incluídos procedimentos para gestão do estoque regulatório da ANEEL devido à necessidade de normatização de um processo contínuo de avaliação dos atos normativos e sua revisão e consolidação, caso necessário.
As mudanças foram submetidas à Consulta Pública nº 64/2022, que recebeu 135 contribuições de nove participantes usuários e consumidores de energia elétrica e agentes regulados. As sugestões foram enviadas pela ANEEL entre 15 de dezembro de 2022 e 17 de fevereiro de 2023. Mais informações no link https://antigo.aneel.gov.br/consultas-publicas.
Categoria Energia, Minerais e Combustíveis


