Histórico
Entre 24 de agosto e 5 de outubro, docentes de instituições públicas de ensino superior poderão submeter propostas exclusivamente pelo Sistema de Inscrições da CAPES. O edital prevê apoio financeiro de R$ 8 milhões, destinados à concessão de bolsas e ao desenvolvimento das atividades previstas pelos projetos selecionados.
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A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é uma Fundação vinculada ao Ministério da Educação (MEC).
O Observatório da Educação Especial Inclusiva integra a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei) e tem como missão fortalecer a produção de conhecimento científico e o acompanhamento das políticas públicas voltadas à inclusão escolar. Entre seus objetivos estão a constituição de uma rede nacional de instituições públicas de ensino superior e a elaboração de indicadores para monitorar a implementação da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI), além da produção de estudos que contribuam para o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas por estados, municípios e Distrito Federal.
Esta publicação possui caráter estritamente técnico e informativo, em cumprimento às normas de comunicação institucional aplicáveis ao período de defeso eleitoral (de 4 de julho a 25 de outubro de 2026), nos termos da legislação eleitoral brasileira, em especial o art. 73 da Lei nº 9.504/1997. Em observância a essas disposições, seu conteúdo restringe-se à divulgação de informações de natureza técnica e de interesse público, não contendo balanços de gestão, análises de dados e comparações entre governos, ou qualquer elemento de caráter promocional.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC), em parceria com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC), lançou o Edital Conjunto nº 5/2026 para a implementação do Observatório da Educação Especial Inclusiva (Obeduc-EI). A iniciativa busca fortalecer a produção de conhecimento e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à educação especial inclusiva em todo o país.
As bolsas serão pagas diretamente pela CAPES aos bolsistas selecionados pelas instituições participantes, conforme as regras estabelecidas no edital. Os projetos apoiados no âmbito do Observatório da Educação Especial Inclusiva terão duração de até 36 meses, período em que poderão ser concedidas as bolsas previstas. Para os bolsistas de pós-doutorado, o período máximo de concessão da bolsa será de 24 meses. Os valores e as demais regras para concessão das bolsas estão detalhados no edital.
Para participar, o coordenador da proposta deverá ser docente doutor em exercício em instituição pública de ensino superior, integrar programa de pós-graduação stricto sensu em Educação ou Ensino recomendado pela CAPES, além de comprovar experiência em pesquisas na área de educação especial inclusiva.





