Histórico
Entre 24 de agosto e 5 de outubro, docentes de instituições públicas de ensino superior poderão submeter propostas exclusivamente pelo Sistema de Inscrições da CAPES.
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A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é uma Fundação vinculada ao Ministério da Educação (MEC).
O Observatório da Educação Especial Inclusiva integra a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei) e tem como missão fortalecer a produção de conhecimento científico e o acompanhamento das políticas públicas voltadas à inclusão escolar. Entre seus objetivos estão a constituição de uma rede nacional de instituições públicas de ensino superior e a elaboração de indicadores para monitorar a implementação da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI), além da produção de estudos que contribuam para o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas por estados, municípios e Distrito Federal.
Esta publicação possui caráter estritamente técnico e informativo, em cumprimento às normas de comunicação institucional aplicáveis ao período de defeso eleitoral (de 4 de julho a 25 de outubro de 2026), nos termos da legislação eleitoral brasileira, em especial o art. 73 da Lei nº 9.504/1997. Em observância a essas disposições, seu conteúdo restringe-se à divulgação de informações de natureza técnica e de interesse público, não contendo balanços de gestão, análises de dados e comparações entre governos, ou qualquer elemento de caráter promocional .
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC), em parceria com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC), lançou o Edital Conjunto nº 5/2026 para a implementação do Observatório da Educação Especial Inclusiva (Obeduc-EI). A iniciativa busca fortalecer a produção de conhecimento e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à educação especial inclusiva em todo o país.
Os projetos apoiados no âmbito do Observatório da Educação Especial Inclusiva terão duração de até 36 meses, período em que poderão ser concedidas as bolsas previstas. Para os bolsistas de pós-doutorado, o período máximo de concessão da bolsa será de 24 meses. Os valores e as demais regras para concessão das bolsas estão detalhados no edital.
Para participar, o coordenador da proposta deverá ser docente doutor em exercício em instituição pública de ensino superior, integrar programa de pós-graduação stricto sensu em Educação ou Ensino recomendado pela CAPES, além de comprovar experiência em pesquisas na área de educação especial inclusiva.





