Capítulo de livro ressalta a saúde do trabalhador e da trabalhadora como direito humano
Pesquisadora da Fundacentro, juntamente com especialistas de outras instituições, escreve para a obra Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
13/10/2025 13h35
Atualizado em 13/10/2025 13h36
#ParaTodosVerem: Imagem com fundo branco, com a frase em destaque no topo: "A saúde será coletiva ou não será! A saúde do trabalhador como direito humano". À esquerda, aparece o livro "Por um fio – Trabalho, subjetividade e saúde", com um fio vermelho saindo da capa e atravessando a imagem. Abaixo do livro, está o logo da Fundacentro. À direita, há a montagem de trabalhadores diversos, incluindo profissionais da saúde, indústria e construção civil, representando diferentes áreas e etnias, todos sorrindo ou em atitude positiva. A imagem valoriza a saúde do trabalhador como um direito fundamental e coletivo.
Um trabalho que adoece, mutila e mata não pode ser considerado digno. Partindo desse princípio, o capítulo "A saúde será coletiva ou não será! A saúde do trabalhador como direito humano", do livro Por um fio: saberes cruzados em trabalho e saúde, propõe uma reflexão urgente e necessária para que a saúde dos trabalhadores seja tratada como um direito humano inegociável.
Escrito por autores ligados ao Instituto Walter Leser da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FespSP, entre eles a pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, o texto nasce de debates aprofundados desde 2022, quando foi lançado o Manifesto pela Saúde e pela Vida dos Trabalhadores e das Trabalhadoras no Brasil.
Os autores defendem que o cuidado com a saúde do trabalhador deve englobar ações pontuais. Eles propõem a criação do Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - Sinastt, baseado no modelo interministerial do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan, estabelecido em 2006. A proposta prevê a articulação entre diferentes ministérios, representantes da sociedade, movimentos sociais e sindical e observadores para garantir ambientes de trabalho seguros, saudáveis e livres de violências.
“A saúde do trabalhador é um direito humano, inegociável e inerente à própria existência humana”, afirmam os autores.
O capítulo também denuncia diversas formas de discriminação. Na V Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, que aconteceu em agosto de 2025, o tema central teve como pauta “A Saúde do Trabalhador”.
como Direito Humano”. O encontro reforça que a saúde no trabalho é um direito fundamental, ligado a condições dignas de vida, como acesso à alimentação, moradia, educação e segurança.
De acordo com os autores, a conferência também destaca a importância da proteção jurídica e social contra discriminações no ambiente laboral, incluindo racismo, LGBTfobia, capacitismo, etarismo, misoginia e xenofobia. Esses fatores de exclusão, presentes nas relações de trabalho, exigem mobilização coletiva e ações articuladas da classe trabalhadora. O texto enfatiza que garantir a saúde do trabalhador como um direito humano implica enfrentar desigualdades estruturais e romper paradigmas históricos.
Outro ponto importante da discussão é que a própria Constituição Federal brasileira determina que o trabalho que adoece deve ser eliminado, mas isso, na prática, ainda está longe de acontecer. Os autores cobram coerência entre o que está na lei e o que é vivido diariamente pelos trabalhadores e trabalhadoras.
“A conquista da saúde do trabalhador como direito humano exige a quebra de muitos ovos”, informam. Completam que mudanças estruturais podem ocorrer com vontade política e mobilização social.
A expectativa dos autores é que esse debate contribua para consolidar propostas como o Sinastt e recolocar a saúde do trabalhador no centro da agenda pública brasileira.
Constituição e a democratização da saúde do trabalhador
Com relação à Constituição Federal, ampliou-se a responsabilidade do Sistema Único de Saúde - SUS ao incluir a saúde do trabalhador entre suas atribuições, rompendo com a visão limitada que tratava o tema apenas como questão trabalhista e previdenciária. Antes, o foco era nas normas e fiscalizações voltadas aos trabalhadores formais, com pouca participação democrática e forte domínio das empresas.
Com a nova Constituição, o direito à saúde no trabalho passou a abranger todos os trabalhadores, independentemente de vínculo ou condição social.
O SUS passou a ter o dever de atuar não só na recuperação, mas também na prevenção e promoção da saúde do trabalhador, reconhecendo o trabalho como um fator essencial na vida e na saúde das pessoas.
“Faz parte das atribuições do SUS, juntamente com outros setores, trabalhar na promoção da saúde, que requer o planejamento de ações de prevenção antes que os acidentes e doenças aconteçam, além de atuar na recuperação da saúde e na reabilitação para as atividades cotidianas, incluindo as do trabalho”, frisam.
Quem são os trabalhadores e as trabalhadoras?
O texto aborda a situação dos trabalhadores e trabalhadoras que vivem do trabalho produtivo e reprodutivo, incluindo quem cuida de pessoas, realiza tarefas domésticas, trabalha como ambulante, entregador, catador, costureira ou trabalhador rural. A maioria está na informalidade, sem direitos trabalhistas nem previdenciários, o que os torna extremamente vulneráveis, especialmente imigrantes em situação precária.
Esses trabalhadores sofrem com doenças físicas e mentais causadas por sobrecarga, más condições de trabalho e exposição a riscos, embora desde 1988 tenham direito ao atendimento pelo SUS. O texto também destaca que, mesmo entre os 53,3 milhões de empregados formais, com a reforma trabalhista e previdenciária, há crescente precarização, com jornadas longas e alta pressão por produtividade, resultando em adoecimento e ausência de reabilitação adequada.
“A promoção da saúde e prevenção de acidentes e doenças, requerem que haja diminuição de jornadas de trabalho, aumento do contingente de trabalhadores para evitar sobrecarga em todas as dimensões, respeito aos tempos de descanso, folgas e férias, uso de toda a tecnologia para facilitar o trabalho e proteger os trabalhadores e não para fazê-los trabalhar mais e mais rápido, entre outras ações”, observam.
Dados da obra
Livro – Por um fio: saberes cruzados em trabalho e saúde propõe uma reflexão urgente e necessária: a saúde dos trabalhadores deve ser tratada como um direito humano inegociável
Capítulo do livro: A saúde será coletiva ou não será! A saúde do trabalhador como direito humano.
Autores
Maria Maeno, pesquisadora da Fundacentro - Ministério do Trabalho e Emprego, membro do Instituto Walter Leser da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo e membro do Núcleo Semente – Saúde Mental e Direitos Humanos Relacionados ao Trabalho (Instituto Sedes Sapientiae).
Maria Alice Conti Takahashi, membro do Instituto Walter Leser da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.
Eliana Aparecida da Silva Pintor, docente do Curso Saúde Mental Relacionada ao Trabalho e integrante do Núcleo Semente - Saúde Mental e Direitos Humanos Relacionados ao Trabalho (Instituto Sedes Sapientiae) e membro do Instituto Walter Leser da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.
Claudia Osório da Silva, professora titular da Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade Federal Fluminense. Docente do Curso Saúde Mental Relacionada ao Trabalho e integrante do Núcleo Semente - Saúde Mental e Direitos Humanos Relacionados ao Trabalho (Instituto Sedes Sapientiae) e membro do Instituto Walter Leser da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.
Maria Dionísia do Amaral Dias, docente da Unesp, Faculdade de Medicina. Psicóloga Social.
Eclea Spiridião Bravo, membro do Instituto Walter Leser da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.
Heleno Rodrigues Corrêa Filho, epidemiologista - pesquisador colaborador Associado da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS-UnDF - Brasília - Brasil.
Texto:
Débora Maria Santos
Categoria Saúde e Segurança no Trabalho
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