O Conselho Nacional de Justiça começou a julgar a regulamentação do fim da aposentadoria compulsória para juízes. Essa era a punição máxima para magistrados que cometiam alguma infração grave. Em maio deste ano, a Primeira Turma do STF manteve a decisão do Ministro Flávio Dino, que entendeu que a reforma da Previdência de 2019 aboliu a possibilidade da aposentadoria compulsória como forma de punição.
A aposentadoria compulsória afastava os juízes de suas funções em caso de desvio grave, mas garantia a eles o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço. Na nova interpretação do STF, a punição máxima em caso de desvios de conduta é a da perda de cargo.
Nesta terça-feira (23), em uma sessão do Conselho Nacional de Justiça, o conselheiro relator Ulisses Rabaneda apresentou uma proposta de alteração do regimento interno do CNJ para se adequar à interpretação do STF, mas o voto ficou para a próxima sessão. Havia também pautada uma consulta da aplicabilidade da extinção da aposentadoria compulsória, mas esta foi adiada.
O plenário do CNJ também, na sessão de hoje, aprovou a regulamentação dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente digital que estabelecem critérios de atuação em conteúdos monetizados ou impulsionados em plataformas digitais.
Agora, uma criança ou adolescente em exposição comercial nas redes sociais precisa de autorização judicial, assim como as plataformas também precisam de autorização judicial para impulsionar ou monetizar conteúdos que explorem a imagem de crianças e adolescentes.
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