Comunidades quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e famílias assentadas terão transporte gratuito e apoio logístico garantido por órgãos federais, em cumprimento de decisão da Justiça Federal do Pará
Uma decisão da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, na ação civil pública de número 1070481-32.2026.4.01.3900, que tem abrangência nacional, determinou que o poder público garanta transporte gratuito e apoio logístico para comunidades quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e famílias assentadas.
>>Leia sobre a decisão da 5ª Vara Federal Cível, que garante o transporte
Para solicitar o apoio, as comunidades e organizações da sociedade civil que necessitem de apoio devem apresentar seus pedidos com a máxima urgência. As demandas não devem ser feitas individualmente.
As demandas poderão ser registradas no endereço eletrônico solicitetransporte.serpro.gov.br
Os pedidos devem informar a comunidade e o município, os locais de origem e de votação, o número estimado de eleitores, as datas e os trajetos dos deslocamentos e as necessidades de transporte, combustível, alimentação, descanso ou apoio linguístico. A ausência de alguma informação não impedirá o início da análise da solicitação.
Também é possível procurar o Ministério da Igualdade Racial por meio do ponto focal Rozembergue Dias pelo e-mail cgmc@igualdaderacial.gov.br
