Comunidades indígenas, ribeirinhas, extrativistas e famílias assentadas também terão transporte gratuito e apoio logístico garantido por órgãos federais, em cumprimento de decisão da Justiça Federal do Pará
O Governo Federal, por meio do Ministério da Igualdade Racial, em articulação com os demais órgãos federais envolvidos, está adotando as providências necessárias para assegurar o acesso de eleitores quilombolas e indígenas, além de comunidades ribeirinhas, extrativistas e famílias assentadas aos locais de votação no segundo turno das eleições, neste domingo (25).
As ações decorrem da força da decisão da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, na ação civil pública de número 1070481-32.2026.4.01.3900, que tem abrangência nacional.
O plano de ação apresentado pela União e aprovado pela Justiça Federal do Pará prevê o atendimento desses públicos em áreas que enfrentem dificuldades de deslocamento, observadas as necessidades de cada localidade e a disponibilidade de recursos.
As medidas incluem transporte gratuito terrestre ou fluvial, conforme a necessidade, além de alimentação, apoio logístico e acessibilidade linguística. Quando não for possível disponibilizar diretamente os meios necessários, o plano prevê a possibilidade de ressarcimento de despesas com transporte, combustível, alimentação, intérpretes e locais de descanso ou pernoite, mediante solicitação e autorização prévias do poder público e posterior comprovação.
Como acessar – As comunidades e organizações da sociedade civil que necessitem de apoio devem apresentar seus pedidos com a máxima urgência. Os pedidos devem ser feitos pelas associações, não individualmente. As demandas poderão ser encaminhadas por meio do endereço Pedidos das comunidades que necessitem de atendimento deverão ser realizados no endereço https://solicitetransporte.serpro.gov.br/.
As demandas serão recebidas pelo endereço eletrônico solicitetransporte.serpro.gov.br e atendidas pelos diferentes órgãos federais envolvidos na operação criada para atender à decisão judicial. O Ministério da Igualdade Racial (MIR) tratará os pleitos de comunidades quilombolas. Pedidos de quilombolas também podem ser encaminhados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos estados, assim como o de assentados. Os pedidos das populações indígenas serão tratados pelas Coordenações Regionais da Funai e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).
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As demandas de comunidades extrativistas, ribeirinhas e demais segmentos tradicionais de Unidades de Conservação serão atendidas nas unidades do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Além destes órgãos federais responsáveis por tratar as demandas, outros, como é o caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), prestarão apoio logístico às ações.
Os pedidos devem informar a comunidade e o município, os locais de origem e de votação, o número estimado de eleitores, as datas e os trajetos dos deslocamentos e as necessidades de transporte, combustível, alimentação, descanso ou apoio linguístico. A ausência de alguma informação não impedirá o início da análise da solicitação.
O atendimento será realizado de forma articulada entre os órgãos federais, a Justiça Eleitoral e os municípios, respeitadas as competências legais e as condições de cada território. O objetivo é assegurar as condições necessárias ao exercício do direito de voto, especialmente em comunidades rurais e de difícil acesso.


