Comunicado do INPI sobre assinaturas eletrônicas
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Publicado em
12/12/2024 16h29
Conforme a Orientação de Ouvidoria nº 13/2023, o INPI informa que, à exceção dos serviços de programas de computador e de topografias de circuitos integrados, serão aceitas nas interações dos usuários e no acionamento dos serviços prestados pelo INPI as assinaturas eletrônicas avançadas, ou seja, as que utilizam certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos.
Confira a Orientação de Ouvidoria nº 13/2023.
Categoria Propriedade Industrial e Intelectual

