CVM suspende registro de duas companhias abertas
Área técnica aponta falta de prestação de informações à Autarquia Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
19/05/2025 09h34
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que foram suspensos os registros, de que trata o art. 21 da Lei 6.385, das companhias abertas Caramuru Alimentos S.A. e Sanesalto Saneamento S.A. devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações à Autarquia (prevista na Resolução CVM 80).
A SEP lembra que, enquanto o registro estiver suspenso, as companhias não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
Lembre-se!
A suspensão não exime as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas anteriormente.
Mais informações
Acesse o edital divulgado pela SEP/CVM.
Categoria Regulação e Fiscalização
