CVM suspende registro de três companhias abertas
Área técnica aponta falta de prestação de informações à Autarquia Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
16/08/2024 09h30
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que foram suspensos os registros, de que trata o art. 21 da Lei 6.385, das companhias abertas Auzza Securitizadora S.A., Cia Tecidos Norte de Minas Conteminas – Em Recuperação Judicial e Springs Global Participações S.A. - Em Recuperação Judicial devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestarem informações à Autarquia (prevista na Resolução CVM 80).
A área técnica alerta que, enquanto os registros estiverem suspensos, as companhias não podem ter os valores mobiliários, por elas emitidos, admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
Lembre-se!
A medida não exime as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas anteriormente.
Mais informações
Acesse o edital divulgado pela SEP/CVM.
Categoria Regulação e Fiscalização
Tags: Comissão de Valores MobiliáriosSuspensãoCompanhia aberta
