Decisão obtida pela AGU determina remoção de fachada de imóvel por uso indevido de logomarca do INSS
Empresa de consultoria previdenciária de Itaguaí (RJ) tem dez dias para sanar irregularidade Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
17/05/2024 17h51
Fachada da empresa imita agência do INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que determina a remoção da fachada e do material publicitário de empresa de consultoria previdenciária no município de Itaguaí (RJ) que está usando indevidamente a logomarca do Instituto Nacional do Seguro Social.
A atuação ocorreu no âmbito de ação movida pela Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) na representação judicial da autarquia previdenciária em face da empresa Aposenta Simples Apoio Administrativo LTDA. Foi verificado que a fachada do imóvel onde a consultoria funciona é enganosa, bem como os panfletos de publicidade distribuídos pela empresa à população em geral, uma vez que a consultoria utiliza da logomarca oficial do INSS.
Segundo a AGU, a prática induz a população a acreditar que a empresa é uma autêntica agência oficial da autarquia, permitindo captar mais clientes e obter lucro abusivo mediante concorrência desleal, e expediente comercial e publicitário contrário às normas vigentes, inclusive às de proteção à propriedade industrial, ao nome, à imagem e à reputação das pessoas jurídicas.
A 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu a tutela de urgência antecipada pleiteada pela AGU. A decisão determinou que no prazo de até 10 dias a empresa altere a fachada do imóvel e retire dos seus panfletos de publicidade e de todos os seus veículos de propaganda qualquer menção ao INSS, além de subtrair a logomarca oficial da autarquia, sob pena de multa.
Categoria Trabalho, Emprego e Previdência




