O direito ao voto é garantido por lei. Mas, para alguns trabalhadores, exercer esse direito pode ser um desafio. No Brasil, denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho revelam situações de pressão, constrangimento e até impedimento de votar.
Na última eleição, Michele não conseguiu votar porque não foi liberada do trabalho.
Michele Teixeira (atendente de loja): "No passado, em um trabalho que eu tinha seis por um, eu não consegui. Eu tive que optar, por conta do trajeto, ou de chegar atrasada, ou ficar preocupada com essa questão."
Uma situação que ela não quer repetir neste ano. Ela escolheu seu candidato no primeiro turno e já se organizou para votar no próximo domingo (25), no segundo turno.
Michele Teixeira (atendente de loja): "Eu deveria estar no trabalho às 10h, mas eles foram um pouquinho flexíveis de a gente chegar lá às 11h30. A gente tem que se adaptar e se organizar para não deixar de votar, que é muito importante."
A legislação eleitoral proíbe impedir ou dificultar o exercício do voto dentro das empresas. O artigo 234 do Código Eleitoral estabelece essa garantia, e o artigo 297 prevê pena de detenção de até seis meses e multa para os infratores.
Além de constranger ou impedir o voto, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho consiste em toda forma de pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral. Pode acontecer entre chefias e trabalhadores ou entre colegas de trabalho. Uma prática que pode ocorrer presencialmente ou por mensagens e redes sociais.
Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), houve um aumento de dez vezes mais denúncias este ano, em comparação às eleições de 2022, com um total de 1,7 mil até agora. O MPT atua para investigar essas práticas e proteger o direito do voto dos trabalhadores.
Igor Gonçalves (procurador do Trabalho): "O empregador tem que organizar uma escala de trabalho que garanta que o trabalhador consiga ir votar pelo tempo necessário. Então, não existe um limite, um horário específico. Ele tem que ir votar, e isso pode variar pelo tempo que o trabalhador necessitar. Não pode ser exigido do trabalhador comprovante de votação e nenhuma outra informação, porque esse tipo de informação pode ter um cunho intimidatório. Então, é muito importante que esse direito não dependa de nenhuma comprovação."
Mas o que fazer diante de uma situação de assédio eleitoral? O trabalhador pode procurar o Ministério Público do Trabalho e os canais de denúncia das centrais sindicais. É importante relatar o ocorrido e, quando possível, guardar mensagens, e-mails e outros registros que possam ajudar na apuração.
Sandro César (presidente da Central Única dos Trabalhadores / RJ): "Não pode se impedir o eleitor de votar. Está cometendo crime quem faz isso. O trabalhador deve procurar imediatamente o sindicato da categoria. A gente orienta que o sindicato denuncie ao Ministério Público do Trabalho, vá ao juiz eleitoral da região e denuncie, e peça que o juiz eleitoral determine ao empregador a imediata obrigação de fazer no sentido de garantir o direito de voto."
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