Presidente do ICMBio alerta para insegurança jurídica e afirma que medida traz prejuízos irreversíveis às unidades de conservação. Ministra Marina Silva avalia situação como “verdadeira demolição” da legislação ambiental
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (lei 15.190/25), já conhecida como Lei da Devastação, representa um grave retrocesso na legislação atual, flexibilizando todas as etapas do licenciamento ambiental, com redução de instrumentos e normas, dispensa de estudos e monitoramento de impactos e diminuição do poder da fiscalização por parte dos órgãos públicos. Deputados e senadores derrubaram, nesta quinta (28), 52 vetos feitos pelo presidente Lula à lei aprovada em agosto.
No que diz respeito às unidades de conservação, a lei altera o artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), atingindo as atribuições e competências do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A mudança revoga a obrigação de autorização do órgão para o licenciamento de empreendimentos com impacto ambiental significativo em unidades de conservação federais, substituindo-a apenas por uma manifestação não vinculante limitada a casos específicos.
A lei, após a derrubada dos vetos feitos pelo presidente Lula com base em pareceres técnicos e jurídicos, representa um grande risco para a integridade das áreas protegidas federais, dado o conhecimento técnico específico que o ICMBio, órgão responsável pela gestão destas áreas, detém sobre cada uma delas. “Os vetos tinham um objetivo muito claro: proteger a vida das pessoas, nossos biomas e o desenvolvimento econômico do nosso país, bem como garantir segurança jurídica para os negócios e empreendimentos responsáveis”, declarou a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. “A derrubada dos vetos fragiliza salvaguardas importantes num momento em que o Brasil ainda sente as consequências das tragédias como as de Mariana e Brumadinho”, completou.
A nova lei compromete gravemente a capacidade do órgão gestor de assegurar a compatibilidade entre atividades econômicas e proteção da biodiversidade brasileira em unidades de conservação. A ausência de autorização por parte do ICMBio pode trazer ainda prejuízos à segurança jurídica dos projetos, uma vez que podem ser licenciados empreendimentos que comprometam os atributos protegidos ou sejam incompatíveis com as unidades de conservação – exigindo, nestes casos, a futura adoção de medidas cabíveis.
“O regramento para o licenciamento ambiental não visa impedir ou dificultar a implantação de empreendimentos econômicos, mas garantir a existência de parâmetros e normas para sua existência, assim como o estudo de impactos e riscos, com o objetivo de prevenir acidentes ou danos irreversíveis ao meio ambiente”, explica o presidente do Instituto Chico Mendes, Mauro Pires.
Lógica perversa: lidar com o problema depois que ele acontece
A situação é ainda mais grave para as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), que perderão totalmente a participação do ICMBio no processo de licenciamento. Considerando que muitas dessas unidades são extensas e abrangem diversos estados e municípios, a ausência de acompanhamento preventivo pode gerar conflitos com atividades incompatíveis com os planos de manejo aprovados.
Nestes casos, a lei prevê que o Instituto Chico mendes atue apenas de forma reativa, por meio de vistoria e fiscalização, quando os danos já estiverem em curso. É uma lógica perversa: lidar com o problema depois que ele acontece, ao invés de trabalhar para evitá-lo.
Além disso, estudos ambientais associados ao licenciamento de empreendimentos poderão ser feitos no interior de unidades de conservação, de qualquer categoria, informando o órgão apenas com 15 dias de antecedência, não cabendo manifestação prévia do ICMBio. O texto coloca, genericamente, que as atividades deverão causar a menor interferência possível nos atributos da unidade, sem definir critérios – o que muito possivelmente irá gerar divergências de interpretação, considerando a sensibilidade e características únicas de espécies e ambientes localizados em áreas protegidas, desencadeando conflitos com a gestão da unidade que tem por obrigação legal garantir a integridade dos atributos especialmente protegidos.
Ao enfatizar os pontos que atingem e enfraquecem as suas atribuições, o Instituto Chico Mendes não deixa de manifestar a extrema preocupação com os demais pontos de flexibilização da legislação ambiental brasileira, construída ao longo dos anos e orquestrada com os diferentes entes federativos, aprovada pela Câmara dos Deputados.
A crise climática deixou de ser uma projeção para o futuro e se tornou uma realidade concreta, com impactos crescentes sobre a vida humana e os ecossistemas, especialmente entre os mais vulneráveis. Em um cenário que exige maior responsabilidade ambiental e fortalecimento dos instrumentos de proteção, retroceder na legislação é aprofundar riscos e comprometer a resiliência do país diante dos desafios ambientais. Enfraquecer os mecanismos de controle e prevenção ambiental não apenas agrava problemas atuais, como compromete a capacidade de legar às próximas gerações um ambiente equilibrado e saudável.

