Em outubro, milhões de brasileiros vão às urnas para escolher os próximos representantes do país e dos estados. Mas, diante de tantas funções e promessas de campanha, uma dúvida ainda é comum entre os eleitores e eleitoras: afinal, o que cada candidato pode realmente fazer depois de eleito? E não são poucos os cargos em disputa. Nas Eleições 2026, serão 27 cargos de governador, 54 vagas para o Senado, 513 cadeiras na Câmara dos Deputados e 1.035 vagas para deputado estadual em todo o país.
“No Brasil, a gente tem o Executivo, Legislativo e Judiciário. Judiciário não é votado, né? Na primeira instância vai por concurso, nas instâncias superiores por escolha. Mas o Legislativo e o Executivo são votados. Executivo: o Presidente da República e o Governador, nesse momento. Então estamos elegendo governadores e o Presidente no país inteiro. E aí é uma função executiva: eles executam políticas públicas, executam as leis, fazem os programas de governo e implementam. Mas só que não se faz sozinho. Fundamental é o papel do Poder Legislativo. E aí tem uma diferença: você tem Legislativo
Federal e Legislativo Estadual. A Assembleia Legislativa dos estados tem os deputados estaduais, e eles vão fiscalizar, legislar, acompanhar o Executivo”, explica Edilson Lourenço, advogado.
Na hora de votar, conhecer o candidato é importante. Mas conhecer o cargo que ele quer ocupar faz total diferença. Afinal, cada representante eleito terá poderes e limites definidos. E isso não só ajuda o eleitor a escolher melhor, como também a fiscalizar e cobrar após cada eleição.
O Senado tem uma representação diferente. Cada estado e o Distrito Federal têm três senadores. Eles participam da votação de leis e também exercem atribuições exclusivas, como analisar autoridades indicadas para determinados cargos públicos e atuar em processos previstos pela Constituição. Mas as diferenças também aparecem na forma de eleição e na duração dos mandatos.
“Todas aquelas pessoas que foram eleitas há 4 anos, por exemplo, na eleição de 2022, e que não estão no segundo mandato, poderão ser reeleitas para mais um mandato. Isso só existe, por exemplo, para as candidaturas que são de cargo majoritário, essa regra. Já os candidatos a deputados estaduais e deputados federais não precisam cumprir essa regra. Esse cumprimento se dá para evitar exatamente a permanência ou a manutenção do poder por muitos anos em nome de uma pessoa só, em nome de um só partido. É uma lógica de você ter a rotatividade das pessoas comandando as cidades, comandando o estado, comandando o país”, explica o especialista.
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