O Rex é um labrador de 9 meses, que está sendo muito bem cuidado. O seu tutor, Carlos Henrique da Silva, faz questão de levar o amigo de quatro patas em veterinários habilitados. Para ele, o cuidado com o animal deve ser com profissional capacitado, assim como se procura um médico capacitado.
O Código Penal brasileiro já criminaliza o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Agora, passa a incluir também a medicina veterinária. Quem desrespeitar está sujeito à prisão de 6 meses a 2 anos.
O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária diz que a lei que criminaliza o exercício ilegal dessa profissão vai proteger os animais. “O médico veterinário é o profissional habilitado por lei para poder fazer toda a prática clínica na sua modalidade. Isso é privativo do médico veterinário. Então uma pessoa leiga não tem noções de anatomia, fisiologia, de analgesia. A pessoa pode até ter uma boa intenção em fazer o atendimento em um animal, mas será que o animal não está sofrendo, sentindo dor? Então o profissional médico veterinário é o único capacitado e habilitado por lei para fazer os procedimentos”, defende Diogo Alves, presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro.
Além da proteção dos animais, a lei combate o exercício irregular da profissão de veterinário na área da vigilância e inspeção de alimentos de origem animal, e inclui agravantes nos casos que resultem em consequências graves, como lesão corporal ou morte de seres humanos.
"Não é só a questão do atendimento intrínseco no animal, toda a cadeia do alimento, de proteger a sociedade também. O Brasil é um dos grandes exportadores de carne do mundo, então se você tiver um surto de uma zoonose que possa impactar a balança comercial do país, a gente vai ter perda econômica, lembra Diogo Alves.
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