O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que não são válidas as emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso ou por ex-parlamentares. A decisão vem após suspeitas de que o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, e o ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos) direcionaram irregularmente recursos públicos por meio de emendas.
Nessa decisão do ministro Flávio Dino publicada no domingo (23), ele afirma que dirigentes partidários sem mandato não têm competência para alocar, distribuir e até mesmo indicar emendas parlamentares. Essas indicações não podem ser consideradas no orçamento público, e qualquer documentação relativa com esse objetivo deve ser considerada juridicamente inválida. Além disso, quem descumprir essa ordem ficará sujeito a uma responsabilização nas esferas cível e também penal.
Essa decisão faz parte de uma série de medidas do STF para aumentar a transparência e o controle sobre a indicação e execução de emendas parlamentares. Há poucos dias, o próprio ministro Flávio Dino determinou o bloqueio de R$ 9 milhões em bens de Valdemar Costa Neto, e também outros R$ 6 milhões de Cunha. Isso porque ambos são investigados pela Polícia Federal por possível atuação no direcionamento irregular de emendas por meio de servidores da Câmara dos Deputados.
Em entrevistas, Valdemar admitiu que interferia na distribuição dessas emendas; inclusive chegou a dizer "que isso trata-se da coisa mais normal do mundo". O PL, no entanto, em resposta ao STF, negou qualquer irregularidade e alegou que se tratava de sugestões que Valdemar dava para a indicação aos parlamentares dessas emendas. O partido Republicanos também, em resposta ao STF, negou qualquer irregularidade e qualquer tipo de ingerência sobre as emendas dos seus parlamentares.
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