Força Nacional reforça combate a incêndios e proteção a indígenas na Amazônia Legal, Pantanal e Terra Indígena Pirititi
Efetivo vai atuar em articulação com órgãos de segurança pública dos estados. Portarias que referendam a decisão foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
05/02/2025 16h10
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na região da Amazônia Legal e do Pantanal e na Terra Indígena Pirititi, em Roraima. As portarias que referendam a decisão foram publicadas nesta quarta-feira, 5 de fevereiro, no Diário Oficial da União.
Na Terra Indígena Pirititi, a atuação terá duração de 90 dias para apoiar as ações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), em articulação com os órgãos de segurança pública do estado de Roraima.
Na Amazônia Legal e no Pantanal, a autorização ocorre em cumprimento à decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. A Força Nacional vai atuar em ações de combate a incêndios florestais, de polícia judiciária e de perícia forense, por 30 dias, no período de 15 de fevereiro a 16 de março.
A atuação da FNSP será em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social dos estados da região da Amazônia Legal, do Pantanal e da União, bem como com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente.
QUADRO — A Força Nacional é composta por integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e atua em diferentes frentes, como proteção de povos e terras indígenas, preservação ambiental, policiamento ostensivo, combate a incêndios, segurança de fronteiras, apoio à Polícia Judiciária, assistência humanitária e atividades periciais.
PEDIDOS — O emprego da FNSP ocorre mediante solicitação dos governos estaduais, dos órgãos federais ou de outras entidades que demandam apoio em situações críticas ou emergenciais. Os pedidos precisam ser encaminhados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que, por sua vez, é responsável pela análise e pela aprovação. O contingente atua de forma temporária, coordenada e em caráter suplementar às forças locais. Em 2024, ocorreram 80 operações em todo o país.
Categoria Justiça e Segurança
Tags: Força Nacional de Segurança PúblicaSegurança PúblicaAmazônia LegalPantanalTerra Indígena PirititiRoraima




