Portaria autoriza uso da Força Nacional na Amazônia Legal
Efetivo vai atuar em articulação com entidades e órgãos de segurança pública de nove estados. Portaria de autorização foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
11/09/2025 14h52
A Força Nacional irá atuar em ações de enfrentamento a ilícitos ambientais, transnacionais e conexos, bem como de proteção à fauna, à flora e às populações tradicionais, entre outras atividades
- Foto: Divulgação
O Governo do Brasil autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na região da Amazônia Legal (formada pelo Acre, Amapá, Amazonas, norte de Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão). A Portaria MJSP Nº 1.023, que referenda a decisão, foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e publicada nesta quinta-feira, 11 de setembro, no Diário Oficial da União.
O emprego da Força Nacional foi autorizado no âmbito do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas para atuar em ações de enfrentamento a ilícitos ambientais, transnacionais e conexos, bem como de proteção à fauna, à flora e às populações tradicionais, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A FNSP foi autorizada a atuar por 90 dias em articulação com órgãos de segurança pública e defesa social dos nove estados da região da Amazônia Legal e da União, bem como com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente, sob coordenação da Polícia Federal. A cidade-sede da operação da FNSP será em Manaus, capital do Amazonas.
QUADRO — A FNSP é composta por integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e atua em diferentes frentes, como proteção de povos e terras indígenas, preservação ambiental, policiamento ostensivo, combate a incêndios, segurança de fronteiras, apoio à Polícia Judiciária, assistência humanitária e atividades periciais.
PEDIDOS — O emprego da FNSP ocorre mediante solicitação dos governos estaduais, dos órgãos federais ou de outras entidades que demandam apoio em situações críticas ou emergenciais, sendo os pedidos encaminhados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para análise e aprovação. O contingente atua de forma temporária, coordenada e em caráter suplementar às forças locais.
Categoria Justiça e Segurança
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