O Ministério do Trabalho criou uma força-tarefa para reforçar a fiscalização de denúncias de assédio eleitoral contra trabalhadores em todo o país. Desde a última segunda-feira (26), após as eleições para presidente da República, 1.140 casos de assédio eleitoral no trabalho foram registrados. Em toda a campanha eleitoral deste ano, 3.080 denúncias de empregados estão sendo apuradas. Entre as ameaças, há as de perda de emprego pelo fato de o trabalhador não votar no mesmo candidato do patrão.
As denúncias dos trabalhadores registradas no MPT e também em postagens em redes sociais pedindo a demissão de empregados com voto divergente do patrão e outras formas de boicote levaram o Ministério do Trabalho e Emprego a anunciar uma força-tarefa para apurar ocorrências, convocar empregadores, exigir a reintegração de trabalhadores demitidos e a devida indenização.
“O trabalhador assalariado ou não, ele empresta sua força de trabalho para o empregador, ele não empresta a sua alma. Ele não pode ser cooptado na sua subjetividade. O trabalhador-cidadão tem o direito de exercer a sua escolha política independente de para quem ele trabalha ou para quem quer que seja”, enfatizou Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Além dos casos de assédio eleitoral no ambiente do trabalho, o governo federal quer que sejam investigados pela Procuradoria-Geral da República e pela Polícia Federal os casos de ameaça e de violência física contra eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dez mortes foram registradas desde domingo.
“Nós contabilizamos, de sábado para cá, 45 casos de violência e atentado, resultando em 10 vítimas fatais, sendo três delas indígenas. Ou seja, 10 homicídios. Sete casos de atropelamentos intencionais; 14 casos de agressões físicas e espancamentos e esfaqueamentos; cinco casos de disparos e atentados com armas de fogo; cinco casos de violência e coação contra povos indígenas; e seis casos de abuso de autoridade e violência policial”, detalha Guilherme Boulos, ministro da Secretaria-Geral da Presidência
Casos de grave violação de direitos humanos ocorridos nos estados podem ser julgados em âmbito federal. Para isso, o Procurador-Geral da República (PGR) pode pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que transfira a investigação e o julgamento da Justiça Estadual para a Justiça Federal e para a Polícia Federal. Crimes de ódio e preconceitos observados nas redes sociais também podem ser investigados por instâncias federais.
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