O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, exonerou mais 29 funcionários do estado. Já são mais de 650 pessoas que perderam seus cargos desde que ele assumiu. Nesta semana, ele também suspendeu o repasse de R$ 730 milhões do Fundo Soberano do Estado, que tem cerca de R$ 2 bilhões em caixa. O objetivo do fundo, que é uma poupança pública, é proteger o orçamento das flutuações do preço do petróleo e financiar projetos de desenvolvimento de longo prazo.
O Fundo Soberano do estado do Rio de Janeiro foi criado em 2022 e recebe recursos dos royalties de petróleo e gás natural. A lei estabeleceu que as decisões sobre a aplicação dos valores seriam tomadas por um Conselho Gestor com representantes do poder público e da sociedade civil.
Originalmente, o Conselho era composto por secretários do poder Executivo, pelo procurador do estado, um representante da Assembleia Legislativa (Alerj), reitores de universidades estaduais e representantes de entidades empresariais e de instituições de ciência e tecnologia. Há dois anos, a composição foi modificada durante a gestão de Rodrigo Bacellar na Alerj: o número de integrantes foi reduzido, os representantes da sociedade civil foram excluídos, a Alerj ganhou mais uma vaga e houve a substituição da Secretaria de Ciência e Tecnologia pela Secretaria de Energia e Economia do Mar. A alteração foi sancionada em março de 2024 pelo então governador Cláudio Castro.
Outra mudança na lei ocorreu em 2023, passando a permitir a destinação de recursos também para o Fundo Único de Previdência Social do Estado (Rioprevidência), com o objetivo de promover seu equilíbrio.
No último dia da gestão de Cláudio Castro, o Conselho aprovou a destinação de R$ 730 milhões para projetos, como obras de pavimentação em 16 cidades. No entanto, os recursos não estavam previstos na lei orçamentária anual, como exige a legislação.
O atual governador em exercício suspendeu o repasse. Os valores permanecerão bloqueados até a conclusão de estudos técnicos. A aprovação dos projetos não implica transferência imediata, sendo necessário um decreto autorizando a execução, que não foi assinado.
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