Governo Federal cria auxílio extraordinário de dois salários mínimos para 100 mil pescadores atingidos pela seca na região Norte
Medida alcança cerca de 100 municípios em situação de calamidade ou emergência. Benefício será pago em parcela única Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
08/10/2024 12h22
Atualizado em 14/11/2024 19h05
Foto: Lyon Santos/ MDS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.263, que concede auxílio extraordinário a cerca de 100 mil pescadores e pescadoras que recebem o seguro defeso na região Norte e foram prejudicados pela grave seca. O valor de R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, será pago em parcela única após a publicação do crédito extraordinário pelo Governo Federal nas próximas semanas. O recurso não entra no cálculo de renda do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A MP foi publicada na edição desta terça-feira (8.10) do Diário Oficial da União. A estimativa é de que cerca de R$ 300 milhões sejam direcionados para o pagamento do auxílio extraordinário. Serão contemplados pescadores de aproximadamente 100 municípios que tiveram o reconhecimento do Governo Federal da situação de calamidade ou emergência por conta dos efeitos da seca na região.
A estiagem prolongada que atinge o norte do país tem afetado de maneira crítica as comunidades pesqueiras artesanais que possuem relação de dependência e subsistência com os rios, dificultando e impedindo o acesso a alimentos e a água potável. No último mês, o presidente e uma comitiva de ministros viajaram ao estado do Amazonas, onde visitou comunidades afetadas pela seca nos municípios de Manaquiri e Tefé.
Critérios
De acordo com a MP, serão contemplados com o pagamento as pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso que estejam cadastrados nos municípios da região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal até a data de publicação da medida provisória.
O auxílio extraordinário poderá ser pago ainda que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza. A Lei nº 10.779/2003, conhecida como Lei do Seguro Defeso, prevê o pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal que “exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar”.
Assessoria de Comunicação - MDS
Categoria Assistência Social



